SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 1 Nº 42 30/09/2013
Estabelecimentos devem ficar atentos às demissões antes da data-base
Com a atual lei do Aviso Prévio, hospitais e clínicas devem ficar atentos às demissões de empregados
A Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do Aviso Prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo filiados ao SINDHOESG devem ficar atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não.
A Assessoria Jurídica do SINDHOESG informa que a data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os empregados dos estabelecimentos destes municípios, é 1° de março, por causa do aviso prévio (cumprido ou indenizado). Assim, para empregados com contrato de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.
Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso. Confira, em anexo, a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.
O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 29 de janeiro de 2014 inclusive e 28 de fevereiro
de 2014.
Clique aqui, acesse o arquivo anexo e saiba mais sobre os prazos para dispensas.
Mais informações com a Assessoria Jurídica do SINDHOESG,
pelo telefone (62) 3093 – 4309.
SINDHOESG SERVIÇOS
Sindhoesg vai promover palestra sobre Assistência de Enfermagem em Parada Cardiorrespiratória
No dia 11 de outubro, o Sindhoesg vai ministrar uma palestra voltada para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com o objetivo de capacitar esses profissionais para a assistência a pacientes em casos de parada cardiorrespitarória. A palestra será ministrada das 8h30 às 12 horas, na sede do Sindicato – Alameda Botafogo, 101, Centro, Goiânia (GO) – pelo enfermeiro Ítalo Oliveira.
Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2007), pós-graduado em Unidade de Terapia Intensiva pelo CEEN/ PUC Goiás, enfermeiro do Serviço de Urgência e Emergência do Instituto de Neurologia de Goiânia, do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer) e da Viventi Home Care, ele vai abordar a organização sala de emergência, equipamentos e carrinho de emergência; identificação e atuação durante parada cardiorrespiratória.
A palestra terá apresentações práticas e teóricas. Para mais informações e inscrições, entre em contato com o Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 ou pelo e-mail jurídico@sindhoesg.org.br.
Saiba mais
Data: 11/10/2013 (sexta-feira)
Horário: 8h30 às 12 horas
Local: Sindhoesg – Alameda Botafogo n 101, Centro – Goiânia/GO.
Público alvo: Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Conteúdo programático: organização sala de emergência, equipamentos e carrinho de emergência; identificação e atuação durante parada cardiorrespiratória (teórica e prática).
SINDHOESG EM FOCO
Ano 1 – Nº 42 – 30/09/2013
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309 E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO