Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 46 (23/10/13)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 1 Nº 46 23/10/2013

 

Estabelecimentos devem ficar atentos a demissões antes da data-base

Com a atual lei do Aviso Prévio, hospitais e clínicas devem ficar atentos às demissões de empregados

A Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do Aviso Prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo filiados ao Sindhoesg devem ficar atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não.
A Assessoria Jurídica do Sindhoesg informa que a data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os empregados dos estabelecimentos destes municípios, é 1° de março, por causa do aviso prévio (cumprido ou indenizado). Assim, para empregados com contrato de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.
Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso. Confira, em anexo, a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.
O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 29 de janeiro de 2014 inclusive e 28 de fevereiro de 2014.
Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 – 4309.

 

Presidente concede entrevista sobre o lixo hospitalar em Goiás

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, concedeu entrevista à TV Justiça, no dia 21 de outubro, sobre o armazenamento, coleta e tratamento do lixo hospitalar em Goiás. Ele ressaltou que o Sindhoesg sempre tem orientado os estabelecimentos de serviços de saúde sobre o armazenamento correto dos resíduos e a necessidade de cumprimento da legislação que dispõe sobre o assunto.
José Silvério falou também sobre a última reunião promovida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), no dia 4 de outubro, para discutir a coleta do lixo, que, no início do ano, foi alvo de um inquérito civil público instaurado pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito.
O presidente do Sindhoesg explicou que foi reforçado que os estabelecimentos de serviços de saúde devem fazer a correta segregação do lixo infectante e seu acondicionamento de acordo com as exigências legais. Ele lembrou que também está sendo criado um grupo de trabalho para avaliar as medidas adequadas para a segregação do lixo infectante e que a  Comurg, órgão responsável de coleta do lixo hospitalar em Goiânia, está estudando uma forma de terceirização deste serviço.

 

Feriado – Sindhoesg não terá expediente nos dias 24 e 25

Em função do feriado de 24 de outubro, aniversário de Goiânia, o Sindhoesg não terá expediente nesta quinta-feira e na sexta-feira, 25.

O Sindicato retoma seu funcionamento normal na segunda-feira, dia 28, a partir das 8 horas.
 

 

SINDHOESG SERVIÇOS

SINDHOESG EM FOCO
Ano 1 –  Nº 46 – 23/10/2013
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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