Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 54 (07/01/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 54 07/01/2014

 

Sindhoesg orienta os filiados sobre o novo salário mínimo
A Assessoria Jurídica do SINDHOESG informa que desde o dia 01 de janeiro de 2014 o salário mínimo é de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) e a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT dispõe que nenhum salário base poderá ter o valor inferior ao salário mínimo nacional, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Os estabelecimentos de serviços de saúde que estiverem praticando piso salarial inferior ao salário mínimo deverão equipará-lo automaticamente.
Em caso de dúvida, entre em contato com Assessoria Jurídica do Sindhoesg no (62) 3093-4309 ou pelo email: juridico@sindhoesg.org.br

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO 
DECRETO Nº 8.166 DE 23.12.2013
D.O.U.: 24.12.2013
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
GUIDO MANTEGA
MANOEL DIAS
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
GARIBALDI ALVES FILHO

EM TRAMITAÇÃO
Hospitais e clínicas podem ser obrigados a exibir tabela de preços

Segundo o deputado Júlio Campos (DEM-MT), um dos problemas mais comuns enfrentados pelos pacientes brasileiros é “serem surpreendidos com contas absurdamente caras após internações ou um atendimento particular”

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 5541/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que obriga os estabelecimentos de saúde a exibir, de forma clara e em local de fácil acesso, tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.
Segundo o deputado, um dos problemas mais comuns enfrentados pelos pacientes brasileiros é “serem surpreendidos com contas absurdamente caras após internações ou um atendimento particular”.
“Dessa forma, é fundamental que os hospitais, clínicas e profissionais liberais sejam obrigados a colocar em local visível os valores das consultas médicas e de outros profissionais, de todos os outros procedimentos, exames e qualquer serviço que seja prestado ao consumidor”, argumenta.
De acordo com a proposta, o desrespeito a essa norma constituirá infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Saúde Business Web)

 

DE OLHO NO CALENDÁRIO
Cinco feriados nacionais cairão em dias úteis no ano de 2014

Brasília – Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada ontem, 6, no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. (Fonte: Agência Brasil)
 

LEGISLAÇÃO
 

Portaria MS/ GM Nº 3.389 de 30 de dezembro de 2013, publicada no DOU Nº 253 de 31 de dezembro de 2013, Seção 01, página 54 –  Altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 

Portaria Interministerial MS/ GM Nº 01 de 02 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 02 de 03 de janeiro de 2014, Seção 01, páginas 18/21– Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Portaria MS/ SAS Nº 01 de 02 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 02 de 03 de janeiro de 2014, Seção 01, páginas 29/32 – Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.

Consulta Pública MS/ SAS Nº 01 de 03 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 03 de 06 de janeiro de 2014, Seção 01, página 120 – Torna público, nos termos do inciso II do art. 34 c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que estabelece o "Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Pacientes com Hemofilia A e Inibidor".

Portaria MS/ SAS Nº 09 de 06 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 04 de 07 de janeiro de 2014, Seção 01, páginas 26/28 – Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) procedimento Sequencial em Neurocirurgia.

Portaria MS/ SAS Nº 10 de 06 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 04 de 07 de janeiro de 2014, Seção 01, páginas 28/29 – Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) procedimento Sequencial em Ortopedia.
 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 54 –  07/01/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

O Sindicato:

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Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
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