Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 55 (13/01/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 55 13/01/2014

 

Sindhoesg abre programação de cursos de 2014 com a palestra de “Administração de Medicamentos”

Abrindo sua programação de cursos de 2014, o Sindhoesg vai ministrar no dia 22 de janeiro, das 13h30 às 17 horas, a palestra de “Administração de Medicamentos”.  As inscrições já podem ser feitas pelo e-mail ou juridico@sindhoesg.org.br ou pelo telefone (62) 3093 4309.
Voltada para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, a palestra será ministrada na sede do Sindicato – Alameda Botafogo, 101, Centro – pela enfermeira Nayane Falcão, que é graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás), pós-graduada em Unidade de Terapia Intensiva e trabalha no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo / AGIR.
Durante a palestra, serão abordados os seguintes temas:  Doses e vias de administração; Preparo e diluição; Interações medicamentosas; Cuidados com antibióticoterapia; Efeitos adversos; Segurança do paciente na administração de medicamentos e Cálculo de medicamentos.
No dia 6 de dezembro de 2013,
o Sindhoesg promoveu uma palestra sobre esse tema. O evento (FOTO) foi um sucesso e contou com a  participação de 35 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem de hospitais goianos. 
       

Prazo para a criação do Núcleo de Segurança do Paciente vence no dia 26 de janeiro

O prazo definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que os serviços de saúde estruturem o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e desenvolvam o Plano de Segurança do Paciente (PSP) vence no dia 26 de janeiro. Esse prazo foi definido pela RDC 53/2013, publicada em 20 de novembro passado e que alterou o artigo 12 da RDC 36/2013.
A RDC 53/2013 também ampliou para fevereiro de 2014 o prazo para o início da notificação mensal dos eventos adversos, outra exigência prevista na RDC 36. O Sindhoesg volta a orientar os estabelecimentos de serviços de saúde a ficarem atentos aos prazos e a não deixarem a criação destes serviços para a última hora.

Saiba mais…

O PSP deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.

O NSP fará a notificação dos eventos adversos – como quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias – ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até 15 dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultar em morte, que deverão ser notificados em até 72 horas.

Entre os objetivos da criação do NSP, do desenvolvimento do PSP e da notificação mensal dos eventos, de acordo com a Anvisa, estão a melhoria da assistência prestada, a segurança do paciente e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

 

Valores e guia para o pagamento da Contribuição Sindical 2014 já estão disponíveis

A guia para o pagamento da Contribuição Sindical 2014 devida pelos estabelecimentos de serviços de saúde já está disponível nos sites do Sindhoesg (www.sindhoesg.org.br) e da Fehoesg (www.fehoesg.org.br). O prazo para a quitação da contribuição vence em 31 de janeiro.
Conforme previsto no artigo 605 da CLT, o valor-base para o cálculo da Contribuição Sindical, em vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, foi publicado no Jornal Valor Econômico, CAD B – empresas/indústria, página B3, do dia 21 de outubro de 2013 e republicado por mais dois dias.
Para calcular o valor devido, enquadre o capital social do estabelecimento na "classe de capital" correspondente; multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital e adicione ao resultado encontrado o valor constante na coluna "parcela a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital.
Acesse o site do Sindhoesg e confira a tabela

Pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório

A cobrança da Contribuição Sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento é obrigatório, independentemente de o estabelecimento ser ou não filiado ao sindicato. O recolhimento em atraso está sujeito a penalidades, multa e juros.

LEGISLAÇÃO

RDC ANVISA Nº 02, de 10 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 08 de 13 de janeiro de 2014, Seção 01, páginas 25/26 –   Dispõe sobre a alteração da RDC 64/2012, pela inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras – DCB, na lista completa das DCB da Anvisa. Clique aqui e confira o texto completo

SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 55 –  13/01/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
www.sindhoesg.org.br
Fone (62) 3093 4309 
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO
rosane.cunha@terra.com.br

O Sindicato:

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Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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