Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 58 (03/02/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 58  03/02/2014

 

Estabelecimentos de serviços de saúde devem entregar a Dmed até março

Os hospitais e demais empresas da área de saúde devem ficar atentos ao prazo final para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que vence em 31 de março próximo. A declaração deste ano deve conter informações referentes ao ano-calendário de 2013, incluindo os pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
Declaração obrigatória – A entrega da Dmed é obrigatória para toda pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
         A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada a multas. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode chegar a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/.
(Com informações: Receita Federal e Boletim P&P)

 

Sindhoesg vai promover palestra de capacitação em Higienização Hospitalar em Serviços de Saúde e NR-32

No dia 20 de fevereiro, quinta-feira, das 13h30 às 17 horas, o Sindhoesg vai ministrar uma palestra  de capacitação em Higienização Hospitalar em Serviços de Saúde e NR-32. O treinamento será ministrado na sede do Sindicato -Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO) – e é aberto somente a filiados do Sindhoesg.

Poderão se inscrever os encarregados; profissionais do setor de limpeza (serviços gerais) do quadro operacional responsável pela execução das práticas de higienização; enfermeiros e técnicos em segurança do trabalho de estabelecimentos filiados.
A palestra será ministrada pela enfermeira, especialista em Enfermagem do Trabalho e Controle de CCIH, Luciene Paiva da Silva Potenciano, que é coordenadora do Grupo de Estudo NR-32 do Sindhoesg e integra a equipe do Sesmt da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás.

Com a promoção desta palestra, o Sindhoesg busca proporcionar aos participantes mais conhecimentos sobre boas práticas de higienização na área da saúde, atualização técnica e organização gerencial do serviço. Serão abordados os seguintes temas:

•                    Definição dos termos limpeza, desinfecção e descontaminação;
•                    Conceito e tipos de limpeza hospitalar;
•                    Classificação das áreas hospitalares;
•                    Procedimentos operacionais padrão;
•                    Técnica de limpeza hospitalar;
•                    Produtos químicos: cuidados na utilização e diluição, principais princípios ativos, critérios para aquisição;
•                    Perfil profissional e comportamental da equipe de higiene;
•                    NR-32 (resíduos, higienização das mãos, EPI e adorno)
•                    Noções práticas de limpeza

O Sindhoesg conta com a participação de todos os filiados, pois esse tema é de grande importância para a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde.

Para se inscrever, entre em contato com o Sindhoesg: (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br
 

Normas da Anvisa para o processamento de produtos para saúde entram em vigor em março
 

A Resolução – RDC número 15, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entra em vigor na primeira quinzena de março próximo. A resolução dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

Publicada em 15 de março de 2012,  a resolução aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a saúde. Os estabelecimentos tiveram 24 meses para a adequação ao novo regulamento, que objetiva estabelecer os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos.

As normas aplicam-se aos Centros de Material e Esterilização (CME) dos serviços de saúde públicos e privados, civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no processamento de produtos para saúde, exceto o processamento realizado em consultórios odontológicos, consultórios individualizados e não vinculados a serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de assistência veterinária.
 

Clique aqui e confira o texto completo da resolução:
 

Ipasgo passará a pagar prestadores

e fornecedores pela Caixa Econômica

A partir do dia 28 de fevereiro, o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) passará a efetuar o pagamento dos prestadores e fornecedores exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. De acordo com o instituto,  os prestadores que não possuem conta no banco devem providenciar a abertura e alterar os dados do recebimento para evitar bloqueios ou atrasos no pagamento.
Para alterar os dados bancários, é preciso que o prestador de serviço compareça a um dos postos de atendimento do Ipasgo, na sede ou nas unidades do Vapt Vupt, com os documentos que comprovem a conta bancária. Os prestadores devem preencher o formulário de Alteração de Conta Bancária para entregá-lo carimbado. No caso do prestador jurídico, o carimbo deve ser da empresa e a assinatura do representante legal.
Para mais  informações, ligue (62) 3201-2447 (Fonte: Ipasgo)

LEGISLAÇÃO

Portaria MS / GM Nº 142, de 27 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 19, de 28 de janeiro de 2014, Seção 01, página 26/27 – Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Portaria ANVISA Nº 107, de 29 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 21, de 30 de janeiro de 2014, Seção 01, página 89/90 – Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de audiências a particulares no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Portaria MS / SAS Nº 58, de 27 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 20, de 29 de janeiro de 2014, Seção 01, página 60 – Habilita estabelecimento de saúde para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada.

Portaria MS / SAS Nº 61, de 28 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 20, de 29 de janeiro de 2014, Seção 01, página 60/61 – Estabelece as diretrizes para disponibilização das versões mensais e/ou arquivos de configuração dos sistemas de informação sob a gestão da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI / DRAC / SAS / MS), bem como o envio das bases de dados desses sistemas pelos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à base de dados nacional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS / SAS Nº 67, de 28 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 20, de 29 de janeiro de 2014, Seção 01, página 61/62 – Inclui procedimentos de iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireóide na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria Conjunta SGTES Nº 02, de 24 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 18, de 27 de janeiro de 2014, Seção 01, página 43 – Dispõe sobre a equivalência dos termos Medicina de Família e Comunidade e Medicina Geral de Família e Comunidade no âmbito das atividades de formação em saúde e institui Grupo de Estudos voltado ao tema.

Portaria MS / GM Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, publicada no DOU Nº 165, de 24 de agosto de 2012, Seção 01, página 46/51 –  Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Portaria MS / GM Nº 189, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 23, de 03 de fevereiro de 2014, Seção 01, página 31/32 –  Institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação.

Decreto Presidência da República, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 23 de 03 de fevereiro de 2014, Seção 02, página 01  –   A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve:
  Exonerar, a pedido, Alexandre Rocha Santos Padilha do cargo de Ministro de Estado da Saúde.
  Nomear, Ademar Arthur Chioro dos Reis, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Saúde.
  Exonerar, Márcia Aparecida do Amaral do cargo de Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, a partir de 03 de fevereiro de 2014.

Portaria Casa Civil/ Presidência da República, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 23, de 03 de fevereiro de 2014, Seção 02, página 02.
  A Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
  Exonerar, Jean Keiji Uema do cargo de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 03 de fevereiro de 2014.
  Exonerar Luiz Odorico Monteiro de Andrade do cargo de Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, DAS 101.6, a partir de 3 de fevereiro de 2014.
  Nomear, Eliane Aparecida da Cruz, para exercer o cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 58–  03/02/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
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