SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 59 10/02/2014
Palestra de capacitação em Higienização Hospitalar em Serviços de Saúde e NR-32 será ministrada no dia 20
Estão abertas as inscrições para a palestra de capacitação em Higienização Hospitalar em Serviços de Saúde e NR-32, que o Sindhoesg vai ministrar no dia 20 de fevereiro, quinta-feira, das 13h30 às 17 horas. O treinamento será ministrado na sede do Sindicato -Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO) – e é aberto somente a filiados do Sindhoesg.
Poderão se inscrever os encarregados; profissionais do setor de limpeza (serviços gerais) do quadro operacional responsável pela execução das práticas de higienização; enfermeiros e técnicos em segurança do trabalho de estabelecimentos filiados.
A palestra será ministrada pela enfermeira, especialista em Enfermagem do Trabalho e Controle de CCIH, Luciene Paiva da Silva Potenciano, que é coordenadora do Grupo de Estudo NR-32 do Sindhoesg e integra a equipe do Sesmt da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás.
Com a promoção desta palestra, o Sindhoesg busca proporcionar aos participantes mais conhecimentos sobre boas práticas de higienização na área da saúde, atualização técnica e organização gerencial do serviço. Serão abordados os seguintes temas:
• Definição dos termos limpeza, desinfecção e descontaminação;
• Conceito e tipos de limpeza hospitalar;
• Classificação das áreas hospitalares;
• Procedimentos operacionais padrão;
• Técnica de limpeza hospitalar;
• Produtos químicos: cuidados na utilização e diluição, principais princípios ativos, critérios para aquisição;
• Perfil profissional e comportamental da equipe de higiene;
• NR-32 (resíduos, higienização das mãos, EPI e adorno)
• Noções práticas de limpeza
O Sindhoesg conta com a participação de todos os filiados, pois esse tema é de grande importância para a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde.
Para se inscrever, entre em contato com o Sindhoesg: (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br
ALERTA SANITÁRIO
Anvisa suspende e interdita diversos produtos
A Anvisa determinou, na sexta-feira (07/02), a apreensão e inutilização, em todo o país, do lote nº CE00971 do produto Hormotrop (somatropina), na apresentação de 12 UI, Pó Liofilizado Injetável e lote nº 091258769 do diluente bacteriostático que acompanha o produto. O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, detentor do registro do produto, informou que os lotes citados são falsificados.
Também foi determinado a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos saneantes R3, Jato Plus, Jato Royal, R280, BR36 PLUS e BR ROYAL, todos fabricados pela empresa Metasil Química Indústria e Comércio Ltda. Os produtos citados não estão com os registros aprovados pela Anvisa.
Como medida de interesse sanitário, os lotes 00601 e 01288 do produto Australian Gold SPF 30 Plus Spray Gel também foram suspensos. Os lotes foram fabricados pela empresa Frajo Internacional de Cosméticos S/A e estavam sendo comercializados com o prazo de validade adulterado.
Já o lote 078512 do produto Ringer com Lactato, 500ml, solução injetável, foi suspenso por apresentar resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, onde se constatou a presença de um corpo estranho dentro da amostra. O lote foi fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica em 08/08/2013 e possui validade até 08/08/2015.
Interdições cautelares
A Anvisa determinou a interdição cautelar do lote 120011 do medicamento Cloridrato de Ambroxol 30mg/mL, fabricado pela empresa Nativita Indústria e Comércio Ltda em 04/2012 e com validade até 04/2014. O lote do produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Aspecto.
Também foi interditado cautelarmente o lote 33112 do medicamento Seakalm 260mg, embalagem com 20 comprimidos, fabricado pela empresa Natulab Laboratório S/A em 10/2012 com validade até 10/2014. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Flavonóides.
Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
LEGISLAÇÃO
Nova Lei n.°12.873/2013: Salário-maternidade para segurada e segurado do INSS em caso de adoção
No fim de outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12873/2013, originada da MP 619/2013. Essa lei trata de uma série de temas que não são correlatos – desde autorização para a Conab utilizar regime diferenciado de contratação pública até alteração de regras para segurado especial do INSS – e altera a lei previdenciária e a trabalhista, com novidades em relação ao salário e licença-maternidade. Os principais pontos da lei nesse sentido são:
Do salário maternidade:
• devido o salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social, ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, pelo período de 120 dias (independentemente da idade da criança).
• não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros sejam segurados da Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e no caso de falecimento da segurada ou segurado adotante.
• no caso de morte do segurado ou segurada, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, salvo quando do falecimento do filho ou de seu abandono.
• para os casos de falecimento, o benefício deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário e será pago entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário.
• o recebimento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento do segurado ao trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Da licença maternidade:
• a empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial pra fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de 120 dias.
• a concessão de licença-maternidade será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiões empregado ou empregada.
• em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, salvo no falecimento do filho ou de seu abandono.
Fonte: Relações do Trabalho
SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 – Nº 59 – 10/02/21014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309 E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO