Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 59 (10/02/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 59  10/02/2014

Palestra de capacitação em Higienização Hospitalar em Serviços de Saúde e NR-32 será ministrada no dia 20

Estão abertas as inscrições para a palestra  de capacitação em Higienização Hospitalar em Serviços de Saúde e NR-32, que o Sindhoesg vai ministrar no dia 20 de fevereiro, quinta-feira, das 13h30 às 17 horas. O treinamento será ministrado na sede do Sindicato -Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO) – e é aberto somente a filiados do Sindhoesg.
Poderão se inscrever os encarregados; profissionais do setor de limpeza (serviços gerais) do quadro operacional responsável pela execução das práticas de higienização; enfermeiros e técnicos em segurança do trabalho de estabelecimentos filiados.
A palestra será ministrada pela enfermeira, especialista em Enfermagem do Trabalho e Controle de CCIH, Luciene Paiva da Silva Potenciano, que é coordenadora do Grupo de Estudo NR-32 do Sindhoesg e integra a equipe do Sesmt da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás.
Com a promoção desta palestra, o Sindhoesg busca proporcionar aos participantes mais conhecimentos sobre boas práticas de higienização na área da saúde, atualização técnica e organização gerencial do serviço. Serão abordados os seguintes temas:
•                    Definição dos termos limpeza, desinfecção e descontaminação;
•                    Conceito e tipos de limpeza hospitalar;
•                    Classificação das áreas hospitalares;
•                    Procedimentos operacionais padrão;
•                    Técnica de limpeza hospitalar;
•                    Produtos químicos: cuidados na utilização e diluição, principais princípios ativos, critérios para aquisição;
•                    Perfil profissional e comportamental da equipe de higiene;
•                    NR-32 (resíduos, higienização das mãos, EPI e adorno)
•                    Noções práticas de limpeza
O Sindhoesg conta com a participação de todos os filiados, pois esse tema é de grande importância para a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde.
Para se inscrever, entre em contato com o Sindhoesg: (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br

 

ALERTA SANITÁRIO

Anvisa suspende e interdita diversos produtos

A Anvisa determinou, na sexta-feira (07/02), a apreensão e inutilização, em todo o país, do lote nº CE00971 do produto Hormotrop (somatropina), na apresentação de 12 UI, Pó Liofilizado Injetável e lote nº 091258769 do diluente bacteriostático que acompanha o produto. O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, detentor do registro do produto, informou que os lotes citados são falsificados.

Também foi determinado a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos saneantes R3, Jato Plus, Jato Royal, R280, BR36 PLUS e BR ROYAL, todos fabricados pela empresa Metasil Química Indústria e Comércio Ltda. Os produtos citados não estão com os registros aprovados pela Anvisa.

Como medida de interesse sanitário, os lotes 00601 e 01288 do produto Australian Gold SPF 30 Plus Spray Gel também foram suspensos. Os lotes foram fabricados pela empresa Frajo Internacional de Cosméticos S/A e estavam sendo comercializados com o prazo de validade adulterado.

Já o lote 078512 do produto Ringer com Lactato, 500ml, solução injetável, foi suspenso por apresentar resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, onde se constatou a presença de um corpo estranho dentro da amostra. O lote foi fabricado pela empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica em 08/08/2013 e possui validade até 08/08/2015.

Interdições cautelares

A Anvisa determinou a interdição cautelar do lote 120011 do medicamento Cloridrato de Ambroxol 30mg/mL, fabricado pela empresa Nativita Indústria e Comércio Ltda em 04/2012 e com validade até 04/2014. O lote do produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Aspecto.

Também foi interditado cautelarmente o lote 33112 do medicamento Seakalm 260mg, embalagem com 20 comprimidos, fabricado pela empresa Natulab Laboratório S/A em 10/2012 com validade até 10/2014. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Flavonóides.

Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

LEGISLAÇÃO

Nova Lei n.°12.873/2013: Salário-maternidade para segurada e segurado do INSS em caso de adoção
                                  
No fim de outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12873/2013, originada da MP 619/2013. Essa lei trata de uma série de temas que não são correlatos – desde autorização para a Conab utilizar regime diferenciado de contratação pública até alteração de regras para segurado especial do INSS –  e altera a lei previdenciária e a trabalhista, com novidades em relação ao salário e licença-maternidade.  Os principais pontos da lei nesse sentido são:
   
Do salário maternidade:

•   devido o salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social, ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, pelo período de 120 dias (independentemente da idade da criança).

•  não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros sejam segurados da Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e no caso de falecimento da segurada ou segurado adotante.

•   no caso de morte do segurado ou segurada, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, salvo quando do falecimento do filho ou de seu abandono.

•   para os casos de falecimento, o benefício deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário e será pago entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário.

•  o recebimento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento do segurado ao trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
             
Da licença maternidade:

•   a empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial pra fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de 120 dias.

•  a concessão de licença-maternidade será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiões empregado ou empregada.

•   em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, salvo no falecimento do filho ou de seu abandono.

Fonte: Relações do Trabalho

SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 59 –  10/02/21014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

Redes Sociais:

SINDHOESG - Todos os direitos reservados ©