Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 62 (05/03/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 62  05/03/2014

 

BOA NOTÍCIA!

Sindicalizados do Sindhoesg terão direito a ressarcimento e redução da conta de energia elétrica

Todos os estabelecimentos sindicalizados do Sindhoesg que possuam em seu talão de energia elétrica a cobrança de Demanda Reservada de Potência vão ser beneficiados com a redução desta conta e com o ressarcimento de valores pagos a mais desde 2001. Isso será possível graças a uma ação judicial impetrada pelo Sindicato.

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que o Sindicato alcançou para seus sindicalizados, através desta ação judicial, uma decisão já transitada em julgado reconhecendo como indevida a cobrança de ICMS sobre a Demanda de Energia Elétrica.

Com essa decisão, a partir de agora, os sindicalizados terão uma economia na conta de energia entre 5% e 15% do valor da mesma e os valores pagos indevidamente serão recuperados desde maio de 2001 até a presente data.

Um exemplo: um hospital que tenha conta de energia no valor mensal de R$ 10.000,00 passará a ter uma economia de aproximadamente R$ 1.200,00, um benefício eterno, que vai incidir nas próximas contas. E mais: esse estabelecimento também terá direito ao ressarcimento do valor pago a mais desde 2001. No exemplo citado, o total a ser recuperado será de aproximadamente R$ 150.000,00 e será compensado na própria conta de energia, assim, o sindicalizado ficaria 15 meses com a conta zerada.

Para aderir a tal decisão é preciso ser sindicalizado ao Sindhoesg.

Para mais informações, entre em contato com o Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 (Assessoria Jurídica do Sindhoesg) ou pelo (62) 3941.8772 (Anna de Castro – escritório de advocacia responsável pela ação).


Confira e participe da próxima palestra do Sindhoesg sobre a NR-32

Tema: Norma Regulamentadora 32 (NR 32) – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Data: 13/03/2014, das 13h30 às 17h
Local: sede do Sindhoesg – Alameda Botafogo n 101, Centro – Goiânia/GO.
Inscrições: (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br
OBS.: palestra aberta SOMENTE AOS FILIADOS DO SINDHOESG.

Palestrante: Professora Luciene Paiva da Silva Potenciano – Especialista em Enfermagem do Trabalho e Controle de CCIH, Sesmt/GO – SES (Secretaria Estadual de Saúde) e Coordenadora do Grupo de Estudo NR-32 do Sindhoesg

Público: Profissionais da área da saúde, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e técnico de segurança do trabalho (empregados).

Proporcionar conhecimentos referente a aplicação da Norma Regulamentadora NR-32, nos estabelecimentos de serviços de saúde.

Sindhoesg assina Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 com STS
 

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinado, no dia 24 de fevereiro de 2014, o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 com o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades Circunvizinhas, a ser aplicada aos empregados e estabelecimentos enquadrados na categoria nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. O termo encontra-se em fase de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Fiquem atentos à cláusula abaixo:


CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 6% (seis inteiros por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de março de 2013, a vigorar a partir de 01 de março de 2014.
§ Primeiro – Os salários Mínimos Profissionais passam a serem os seguintes:
Técnicos de Enfermagem……………………………………………………R$ 890,00
Auxiliar de Enfermagem……………………………………………………..R$ 788,00
Recepcionistas……………………………………………………………………R$ 803,00
Serviços Gerais…………………………………………………………………..R$ 775,00
§ Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referente ao período de 01/03/2013 a 28/02/2014.
Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br

Em caso de dúvida, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br

 

Fehoesg orienta estabelecimentos de saúde a ficarem atentos ao lixo infectante
 

Um termo de cooperação técnica sobre o assunto foi celebrado com o Ministério Público Federal

O presidente da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg), Carlos Alberto Ximenes, informa a todos os sindicatos filiados que foi celebrado um termo de cooperação técnica entre o Ministério Público Federal (MPG/GO), Fehoesg, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás (SRTE/GO), Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg) e unidades públicas e privadas de saúde constituindo um grupo de trabalho para adotar medidas adequadas no estabelecimento de metodologia para a correta segregação dos resíduos sólidos hospitalares infectantes, bem como para fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e cientifico em matéria de resíduos hospitalares, apontando e descrevendo as ações necessárias ao manejo  de resíduos gerados nas instituições de saúde.

Diante disso, a Fehoesg orienta e alerta a todos os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde do município de Goiânia (laboratórios, clínicas radiológicas, hospitais; clínicas médicas; clínicas de endoscopia; clínicas de fisiatria; clínicas odontológicas; clínicas veterinárias; Institutos de Assistência à Saúde; estabelecimentos de fisioterapia; estabelecimentos de duchas e massagens; empresas de próteses dentárias; empresas de consultoria para serviços de saúde e empresas de prestação de serviços relacionadas à assistência à saúde em geral) que:


a)    Promovam a perfeita adequação dos procedimentos necessários ao cumprimento da legislação que rege a manipulação, segregação, transporte e destinação de todo lixo hospitalar;
b)    As unidades de saúde deverão realizar trabalho de qualificação do lixo (comum, químico, infectante etc.), bem como de avaliação da estrutura física dos abrigos de armazenamento externo, com registo fotográfico. A pedido da SRTE/GO, a avaliação estrutural do depósito de abrigo externo deverá ser feita por um engenheiro ou arquiteto, juntamente com a equipe do SESMT ou da CCIH, tendo em vista o fluxo das atividades.
c) Em caso de fiscalização, o estabelecimento que for encontrado em desconformidade com as exigências legais será autuado, interditado e penalizado por Crime Ambiental.
Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.

 

LEGISLAÇÃO

 

Portaria MS / CMED Nº 01, de 27 de fevereiro de 2014, publicada no DOU Nº 42 de 28 de fevereiro de 2014, Seção 01, páginas 21/23 – Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2014.

 

Portaria MS / SAS Nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, publicada no DOU Nº 42 de 28 de fevereiro de 2014, Seção 01, páginas 71/85 – Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Portaria MS / SCTIE Nº 06, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no DOU Nº 40 de 26 de fevereiro de 2014, Seção 01, página 44 – Inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Portaria MS / SAS Nº 126, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no DOU Nº 39 de 25 de fevereiro de 2014, Seção 01, páginas 104/105 – Altera o nome ou a descrição de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

 


SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 62 –  05/03/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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