Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 72 (19/05/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 72  19/05/2014

 

Portaria do Ministério do Trabalho altera norma regulamentadora do Sesmt

Publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2014, a Portaria Nº 590, de 28 de maio de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, altera a Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Clique aqui e confira o texto completo da nova portaria já em vigor.

 

Sindhoesg alerta sobre o controle da infecção hospitalar
 

No dia 15 de maio, Dia Nacional de Controle da Infecção Hospitalar, o Sindhoesg enviou uma mensagem aos estabelecimentos de serviços de saúde, chamando a atenção sobre a necessidade da participação de todos no combate a esse problema, que ameaça a qualidade da assistência prestada e põe em risco a segurança de pacientes e de trabalhadores na área da saúde. Confira o texto.

 

Hoje é Dia Nacional de Controle da Infecção Hospitalar
 

e é também um dia de alerta sobre a necessidade da participação de todos nós – profissionais de saúde, gestores, pacientes, sociedade – no combate a esse grave problema.

O Sindhoesg, que através do Grupo de Estudos da NR-32 tem desenvolvido um trabalho contínuo de esclarecimento e orientação aos filiados sobre os riscos e a prevenção das infecções hospitalares, aproveita a data para reforçar esse alerta!

O controle da infecção hospitalar
depende de todos nós!

Sindhoesg – Grupo de Estudos NR-32

 

Novas normas para o exercício da medicina já estão em vigor

        A Resolução 2.056/13 (clique aqui e confira), do Conselho Federal de Medicina (CFM), que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional, entrou em vigor na última terça-feira, 13 de maio. Editada em novembro de 2013, a norma cumpriu o prazo de 180 dias para que o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil e seus roteiros de vistoria fossem aplicados.
       Com a mudança, as vistorias dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de todo o País passam a seguir um roteiro padrão e as unidades fiscalizadas terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os problemas apontados. Em caso de não cumprimento das orientações, o CRM poderá propor a interdição ética do estabelecimento e apresentar denúncias aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas.
       O novo Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade. Os consultórios e ambulatórios foram divididos em quatro grupos:

 

Grupo 1: nos consultórios e serviços nos quais são realizadas apenas consultas, serão exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro, estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeira para o médico e mais duas para o paciente e acompanhante, entre outras exigências.
 

Grupo 2: onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do listado no consultório básico, os equipamentos necessários para os exames específicos.
 

Grupo 3: nos consultórios ou serviços com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes a risco de vida e que realizem, por exemplo, teste ergométrico ou procedimento com anestesia local ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se existem os instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação, o médico tenha disponíveis equipamentos de socorro à vida e esteja preparado para realizar os primeiros procedimentos de suporte.
 

Grupo 4: nos locais de realização de endoscopia, deve ter tudo o que é exigido do Grupo 3, mais o que for específico do procedimento. A resolução também exige a presença de médicos plantonistas em ambientes onde são mantidos pacientes em descanso ou em bservação.  Comunidades terapêuticas médicas também ficam obrigadas a ter médicos plantonistas e equipamentos de suporte à vida.  A mesma exigência é feita aos CAPs AD II e III e ao CAPs III, locais de atendimento psiquiátrico.

 

LEGISLAÇÃO
Portaria MS / GM Nº 810, de 08 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 87 de 09 de maio de 2014, Seção 01, página 35 – Cria o Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.

 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 72 19/05/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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