Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 73 (29/05/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 73  29/05/2014

Ciclo de Palestras vai abordar o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na visão da Vigilância Sanitária

No dia 3 de junho, das 13h30 às 17 horas, a Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg) e a Vigilância Sanitária Municipal vão promover um Ciclo de Palestras sobre Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na visão da Vigilância Sanitária. O evento será realizado no auditório da Fehoesg, na Casa dos Hospitais – Alameda do Botafogo, nº 101, Centro, Goiânia (GO).
O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, convida os filiados da capital para esse evento promovido pela Fehoesg, que cumpre, mais uma vez, com seu objetivo de trabalhar em prol do crescimento e desenvolvimento dos estabelecimentos de serviços de saúde. Atenção: as palestras são abertas aos estabelecimentos de saúde de Goiânia, com o limite de duas vagas por empresa.

Confira a programação e participe:

13h30 às 15 horas– MANEJO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE COM SERGIANE BISINOTO ALVES
Palestrante: Doutoranda em enfermagem FEN/UFG. Desenvolve trabalhos no núcleo de estudos e pesquisa de enfermagem em prevenção e controle de infecções relacionados à assistência à saúde (UFG)
15 às 15h20 – INTERVALO

15h20 às 17 horas – FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL NOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM DAGOBERTO LUIZ S. COSTA
Palestrante: Cirurgião-Dentista graduado pela FO-UFG. Especialista em Controle de Infecções pela UNIFESP, em Vigilância Sanitária pela UNAERP e em Epidemiologia pela UFG. Chefe da divisão de Fiscalização em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, no Departamento de Vigilância Sanitária de Goiânia.

Público alvo: Médicos, gestores, responsável pelo PGRSS, récnicos de segurança do trabalho, enfermeiros da CCIH e profissionais de saúde.

Os interessados deverão confirmar presença no telefone (62) 3093-4309

 

TISS 3.0 é prorrogada novamente e ANS disponibiliza versão 3.02.00

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou de 30 de maio de 2014 para 31 de agosto de 2014 o início da vigência da nova versão do Padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar). A ANS também disponibilizou os componentes da versão 3.02.00 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN 51.
A versão 3.02.00 substitui a versão 3.01.00. A TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da saúde suplementar.
O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.

Clique aqui, confira a nova versão e saiba mais sobre o Padrão TISS
 

TRT- 18ª Região confirma justa causa para a rescisão do contrato de trabalho ante faltas reiteradas e injustificadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa de trabalhador da empresa Fertilizantes Heringer S. A, em Catalão, por ter faltado ao serviço reiteradas vezes sem justificativa. A Terceira Turma, que analisou o caso, levou em consideração que o empregador atentou para o princípio de proporcionalidade da pena, tendo buscado primeiramente obter os resultados pedagógicos satisfatórios com aplicação de advertências e pena de suspensão.
O trabalhador, que atuava na empresa desde 2010, alegou que faltou ao serviço para ir a médicos e realizar pendências do seu veículo. Entretanto, a empresa refutou o trabalhador afirmando que ele nunca apresentou atestados médicos para abonar suas faltas nem provou que faltou para regularizar documentação de veículo, circunstância que, segundo a empresa, não justificaria as faltas. Conforme a empresa, em 2013 o empregado teve 15 faltas injustificadas, além de ter saído antecipadamente inúmeras vezes. (Fonte: TRT-18ª Região)

LEGISLAÇÃO

Decreto Presidência da República Nº 8.242, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 98 de 26 de maio de 2014, Seção 01, páginas 01/06 – Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

Resolução ANVISA Nº 30, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 98 de 26 de maio de 2014, Seção 01, página 90 – Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.

Resolução CAMEX Nº 37, de 22 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 97 de 23 de maio de 2014, Seção 01, páginas 02/19 – Altera para 2 e 0 % (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Portaria MS / GM Nº 199, de 30 de janeiro de 2014(*), republicada no DOU Nº 97 de 23 de maio de 2014, Seção 01, páginas 77/86 – Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.

Portaria MS / SAS Nº 415, de 21 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 96 de 22 de maio de 2014, Seção 01, páginas 60/61 – Inclui o procedimento interrupção da gestação / antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 10, de 15 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 92 de 16 de maio de 2014, Seção 01, página 54 – Torna pública a decisão de incorporar a azatioprina para artrite reumatoide no Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 11, de 15 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 92 de 16 de maio de 2014, Seção 01, página 54 – Torna pública a decisão de incorporar os procedimentos relativos ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde – SUS: mastectomia simples bilateral; histerectomia com anexectomia bilateral e colpectomia; cirurgias complementares de redesignação sexual; administração hormonal de testosterona e acompanhamento de usuários no processo transexualizador apenas para tratamento clínico.

Portaria MS / SCTIE Nº 12, de 15 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 92 de 16 de maio de 2014, Seção 01, página 54 – Torna pública a decisão de incorporar o naproxeno para artrite reumatoide no Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 13, de 15 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 92 de 16 de maio de 2014, Seção 01, página 54 – Torna pública a decisão de incorporar o procedimento do teste do ácido nucléico (NAT) em amostras de sangue de doador no Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 14, de 15 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 92 de 16 de maio de 2014, Seção 01, página 54 – Torna pública a decisão de incorporar a iodoterapia de baixas doses (30mCi e 50mCi) em regime ambulatorial, para casos de carcinoma diferenciado da tireoide, classificados como de baixo risco ou de risco intermediário no Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 15, de 15 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 92 de 16 de maio de 2014, Seção 01, página 54 – Torna pública a decisão de incorporar o teste de dosagem de adenosina deaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar no Sistema Único de Saúde – SUS.

Portaria MS / SCTIE Nº 16, de 15 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 92 de 16 de maio de 2014, Seção 01, página 54 – Torna pública a decisão de incorporar a doxicilina injetável e o cloranfenicol suspensão para terapêutica da febre maculosa brasileira e outras riquetsioses no Sistema Único de Saúde – SUS.


SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 73 29/05/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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