Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 75 (09/06/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 75  09/06/2014

 

Vigilância Sanitária alerta: serviços de saúde são responsáveis pelo lixo gerado

O estabelecimento de serviço de saúde é responsável por todo o lixo que produz, desde a geração até a destinação final destes resíduos, e pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de falhas neste processo. Foi o que alertou o chefe da Divisão de Fiscalização em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do Departamento de Vigilância Sanitária de Goiânia, Dagoberto Luiz Costa (foto), durante o ciclo de palestras “Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na Visão da Vigilância Sanitária”, promovido pela Fehoesg no dia 3 de junho e que contou com a participação de 65 representantes de unidades de saúde da capital.
Durante o evento, realizado na Casa dos Hospitais, Dagoberto explicou que os estabelecimentos devem estar atentos ao cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e define essa responsabilidade sobre o lixo produzido.
 

O manejo dos resíduos de saúde
 

O gerenciamento dos resíduos de saúde inclui o manejo correto, de acordo com a classificação de cada produto (potencialmente infectantes, químicos, radioativos, resíduos comuns e perfurocortantes). Esses resíduos devem ser segregados, identificados e acondicionados em embalagens próprias para cada tipo de produto. O transporte e o armazenamento interno dos resíduos também devem seguir a RDC 306/2004.
Alguns resíduos, como bolsas de sangue e sobras de amostras laboratoriais, tem de passar por um tratamento antes do descarte. O objetivo é reduzir ou mesmo eliminas os riscos de acidentes, danos e contaminações.
O passo seguinte é o armazenamento externo. Em um local adequado e construído de acordo com as normas técnicas, os resíduos ficarão armazenados até serem coletados e transportados para a unidade de tratamento ou disposição final. Mesmo após essa coleta, o estabelecimento continua responsável pelos resíduos que gerou. “Por isso, é preciso saber qual destino está sendo dado a esses resíduos, se a empresa de coleta tem licença ambiental e se segue a legislação”, alertou Dagoberto.

Estabelecimentos de saúde devem ter plano alternativo de coleta
 

Atualmente, a coleta dos resíduos infectantes gerados pelos estabelecimentos de saúde da capital goiana – exceto os químicos – é feita pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Mas a empresa, segundo o chefe da Divisão de Fiscalização em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do Departamento de Vigilância Sanitária municipal, Dagoberto Luiz Costa, não tem essa obrigação.
O ideal então, de acordo com Dagoberto, é que as unidades de saúde tenham planos alternativos para garantir esse recolhimento, caso a coleta pela Comurg seja comprometida, como aconteceu em abril deste ano, quando o serviço foi reduzido e muitos hospitais enfrentaram problemas com o acúmulo de lixo.

Confira as apresentações dos temas abordados nas palestras

Manejo de Resíduos de Serviços de Saúde
Roteiro de Fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal nos Serviços de Saúde
Roteiro de Inspeção PGRSS-RDC ANVISA 306-2004

Novo ciclo de palestras será realizado no dia 27
 

Para atender os interessados que não conseguiram vaga nesta primeira turma, a Fehoesg agendou um segundo ciclo de palestras sobre “Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na visão da Vigilância Sanitária”. Será no dia 27 de junho, sexta-feira, das 8h30 às 11h30.O presidente da Fehoesg, Carlos Alberto Ximenes, ressalta que com a promoção de palestras como essa, a Fehoesg reforça seu objetivo de trabalhar em prol do crescimento e desenvolvimento dos estabelecimentos de serviços de saúde de Goiânia.
Confira a programação do novo ciclo de palestras e faça sua inscrição pelo telefone (62) 3093 4309. As vagas são limitadas e cada estabelecimento pode inscrever até dois alunos.

8h30 às 10 horas – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
10 às 10h20 – INTERVALO
10h20 às 11h30 – FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Palestrante Dagoberto Luiz S. Costa: Cirurgião-Dentista graduado pela FO-UFG; especialista em Controle de Infecções pela UNIFESP, em Vigilância Sanitária pela UNAERP e em Epidemiologia pela UFG; chefe da divisão de Fiscalização em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, no Departamento de Vigilância Sanitária de Goiânia.
Público alvo: Médicos, gestores, responsável pelo PGRSS, técnicos de Segurança do Trabalho, enfermeiros da CCIH e profissionais da saúde.
Vagas limitadas: 2 (duas) vagas por estabelecimento.

Fonte: Fehoesg
 

Câmara cria grupo de trabalho para discutir jornada de enfermagem

Sem um consenso entre as entidades representativas dos enfermeiros, das operadoras de planos de saúde e dos estabelecimentos de serviços de saúde para a votação do Projeto de Lei 2295/00, que estabelece carga horária de trabalho de 30 horas semanais para enfermeiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, anunciou, no dia 3 de junho, que será criado um grupo de trabalho para buscar uma proposta consensual.

Em aproximadamente 15 dias, o grupo, que terá a participação da Confederação Nacional de Saúde (CNS), deve apresentar uma proposta alternativa para a jornada de enfermagem. Henrique Eduardo Alves afirmou que só vai incluir a proposta na pauta do Plenário quando houver esse consenso em torno do tema, para que não haja “a frustração” de a votação não ser concluída por falta de quórum.


LEGISLAÇÃO

 

Decreto Nº 8.264, de 05 de junho de 2014, publicada no DOU Nº 107 de 06 de junho de 2014, Seção 01, página 02 – Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

 

RDC ANVISA Nº 32, de 04 de junho de 2014, publicada no DOU Nº 107 de 06 de junho de 2014, Seção 01, páginas 44/48 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS / MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.


Portaria MS / GM Nº 1.220, de 03 de junho de 2014, publicada no DOU Nº 105 de 04 de junho de 2014, Seção 01, página 91 – Altera o art. 3º da Portaria nº 876/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 


SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 75 09/06/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

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