Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 78 (30/06/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 78  30/06/2014

 

Sindhoesg assina Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com Sindicato dos Enfermeiros 

O presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), José Silvério Peixoto Guimarães, informa que foi assinado, no dia 27 de junho de 2014, Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Goiás (SIEG).
Segue a cláusula do reajuste:
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTES
Fica concedido um reajuste de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) que incidirá sobre os salários de 01 de maio de 2014, a vigorar a partir de 01 de junho de 2014.
Nenhum empregador poderá contratar ou remunerar os enfermeiros, com salário inferior aos seguintes valores:
I – Jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais: R$ 1.609,00 (Hum mil seiscentos e nove reais).
II – Jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais: R$ 2.228,00 (Dois mil duzentos e vinte e oito reais).
Parágrafo Único – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/05/2013 à 31/05/2014.

Os filiados poderão adquirir cópias acessando o site www.sindhoesg.org.br , ícone “Convenções Coletivas”.


Em caso de dúvida, favor entrar em contato com a Assessoria Jurídica no (62) 3093-4309 ou juridico@sindhoesg.org.br
 

LEGISLAÇÃO

Nova lei prevê contrato escrito entre prestadores e operadoras de planos de saúde

Publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho, a Lei número 13.003/2014 (clique aqui e confira o texto completo) torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços pessoa física e jurídica. Sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei resulta de um projeto de lei – PLS 276/04, da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) – apresentado originalmente no Senado há dez anos e, posteriormente, modificado e aprovado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a lei, que entra em vigor em dezembro próximo, o prestador de serviço de saúde pode ser substituído pela operadora, desde que seja por outro prestador equivalente. Neste caso, o usuário do plano de saúde deve ser comunicado sobre a substituição com 30 dias de antecedência.
A lei prevê também que os contratos com os prestadores, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados, além de serem firmados por escrito devem definir com clareza todas as condições para a execução do serviço, direitos, responsabilidade e obrigações das partes.

 

Veja o que não pode faltar no contrato
 

I – o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;

II – a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;

III – a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;

IV – a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;

V – as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas. (Fonte: Fehoesg)


Exigência da informação de contratações entra em vigor em agosto
 

A partir de 2 de agosto próximo, as empresas ficam obrigada a informar a admissão de trabalhadores ao Ministério do Trabalho e Emprego. A informação deve ser imediata, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O empregador precisa informar também no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. 

A exigência prevista na Portaria nº 768 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2014,  visa coibir o recebimento irregular do Seguro-Desemprego por trabalhador recontratado.

 

Hospitais e maternidades deverão realizar o Teste da Linguinha em recém-nascidos
 

A partir de dezembro, todos os hospitais e maternidades do País estarão obrigados a aplicar o Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês. O exame, popularmente conhecido por "teste da linguinha", deverá ser feito logo após o nascimento em todas as crianças nascidas nestes estabelecimentos de saúde.
A obrigatoriedade da realização deste teste está prevista na Lei número 13.002 (clique aqui e confira), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 20 de junho e publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho. O objetivo deste exame é a identificação de problemas que podem resultar em dificuldades na fala, sucção, deglutição e mastigação.

 

Expediente do Sindhoesg será reduzido na sexta-feira

Na próxima sexta-feira, 4 de julho, devido ao jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, o Sindhoesg terá seu expediente reduzido, funcionando das 8 às 12 horas.


 

 

 



 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 78 30/06/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

O Sindicato:

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Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
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