Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 79 (14/07/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 79  14/07/2014

Projeto que punia atrasos em consultas é retirado da pauta do Senado

O Projeto de Lei do Senado (PLS 179/2014) que previa punição para médicos que atrasassem para atender pacientes em consultas previamente agendadas foi retirado da pauta pelo autor, o senador Cidinho Santos (PR-MT). De acordo com o projeto, que alterava o Código de Defesa do Consumidor, em caso de atrasos entre trinta minutos e uma hora, haveria desconto de 50% no valor da consulta, e de 70% para atrasos superiores a uma hora.
Santos defendia que o objetivo da medida iria “garantir ao paciente e ao consumidor uma prestação de serviços privados de saúde com pontualidade” e que as penalidades reduziriam a incidência de atrasos e poderiam “reparar o dano ocasionado pela demora”. A retirada do projeto ocorreu no final de junho, após o senador se encontrar com lideranças do Conselho Federal de Medicina. Segundo o CFM, o projeto “traria forte impacto negativo para a relação médico paciente”, uma vez que esta relação não admitiria paralelos com a “compra de mercadorias e atrelada às leis de oferta e de procura”.
(Com informações: Saúde Business 365)

 

Fisioterapeutas não podem atuar em áreas do profissional de medicina

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o prosseguimento de ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) a fim de ver declarada a ilegalidade dos incisos VI, XX, XXI, XXIX e XXXVIII do artigo 3º, e inciso VIII do artigo 5º da Resolução Coffito 403/2011.

Essa norma permite aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais realizar e interpretar exames complementares para o diagnóstico de doenças bem como participar de perícias médicas nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e criminal.

Para a 7ª Turma, a área da fisioterapia não se confunde com a área médica, pois cuida da reabilitação ou a conservação da capacidade física ou mental do paciente, mediante o emprego de métodos e técnicas fisioterápicas ou terapêuticas. “É juridicamente possível, portanto, a tese no sentido de que o profissional da fisioterapia não pode efetuar o diagnóstico de doenças, determinar exames médicos, estabelecer o nexo causal de doenças funcionais ou atuar como médico-perito”, destaca a decisão.

O Colegiado deu provimento à apelação movida pelo CFM e determinou o regular processamento da ação civil pública. (Fonte: Processo n.º 0047357-73.2012.4.01.3400 – Tribunal Regional Federal da 1.ª Região)

 

LEGISLAÇÃO

 

Instrução Normativa do MTE altera orientações a auditores fiscais do trabalho
 

A Instrução Normativa número 109, De 4 De Junho De 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2014, página 1009 – Seção I, altera a Instrução Normativa (IN) nº 23, de 23 de maio de 2001 (clique aqui e confira o texto) e as orientações aos auditores fiscais do trabalho.

Com a nova alteração, a IN 23 passa a passa a vigorar acrescida dos artigos 2ºA a 2ºE:


Art. 2ºA. O AFT ocupante do cargo de Chefe de Inspeção, Segurança e Saúde no Trabalho ou Fiscalização do Trabalho poderá instaurar procedimento Especial de Fiscalização – PEF para setor econômico, quando identificar a ocorrência de situação reiteradamente irregular, nos termos do Inciso II do art. 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Parágrafo Único. O Chefe deverá comunicar a instauração do PEF aos coordenadores dos projetos de fiscalização que tenham relação com os temas em discussão.

CLIQUE AQUI E LEIA MAIS SOBRE A IN QUE ENTROU EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

 

Portaria MS / SAS Nº 530, de 02 de julho de 2014, publicada no DOU Nº 125 de 03 de julho de 2014, Seção 01, página 79 – Inclui, na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, os Tipos Central de Notificação, Captação, Distribuição de Órgãos Estadual (CNCDO) e Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

 

Consulta Pública MS / SAS Nº 11 de 02 de julho de 2014, publicada no DOU Nº 125 de 03 de julho de 2014, Seção 01, página 78 – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Portaria que estabelece o "Manual de Hemofilia". As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cphemo.sangue@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem


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SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 79 14/07/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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