Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 86 (06/10/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 86 06/10/2014

 

Sindhoesg oferece inscrições aos filiados no Congresso Internacional sobre Saúde Mental no Trabalho

O presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, informa aos filiados que o Sindicato está oferecendo gratuitamente uma inscrição para cada estabelecimento no6º Congresso Internacional Sobre Saúde Mental no Trabalho(CISMT). O evento será realizado no Oliveira´s Place, em Goiânia, de 21 a 23 de outubro.
O congresso tem o apoio do Ministério Público do Trabalho em Goiás e vai contar com palestrantes internacionais e nacionais, que vão debater temas relacionados à saúde mental do trabalhador sob um aspecto multidisciplinar, com a contribuição de pesquisadores das áreas de Psicologia, Direitos Humanos e do Trabalho, Psiquiatria e Medicina do Trabalho.
Os estabelecimentos interessados em participar devem encaminhar o nome e função de seu representante ao Sindhoesg até amanhã, 7 de outubro, pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br ou pelo telefone (62) 3093 43 09.

 

Reunião mensal do Grupo de Estudos da NR-32 debate o lixo hospitalar

Criado há quatro anos pelo Sindhoesg para debater assuntos relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores dos estabelecimentos de saúde, o Grupo de Estudos da NR-32 realizou na sexta-feira, 3, sua reunião mensal de outubro. Cerca de 20 representantes de estabelecimentos filiados na capital e no interior participaram do encontro do grupo coordenado pela enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano.
Na reunião, realizada na sede do Sindhoesg, foram debatidas as diretrizes para a elaboração de manual técnico referente limpeza e desinfecção de superfícies hospitalares e manejo de resíduos; procedimento operacional do lixo hospitalar (clique aqui e confira) e a Portaria MS /GM número 1.984, de 12 de setembro de 2014 (clique aqui e confira), que define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

 

Regulamentação da Lei Antifumo é apresentada no Sindhoesg

A Lei Antifumo, que foi regulamentada pelo Decreto número 8.262, de 31 de maio de 2014, que entra em vigor em 2 de dezembro próximo, foi apresentada aos participantes da reunião mensal do Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg. Maria Aparecida Silva Dias Vieira, da Subcoordenação de Prevenção de Tabagismo em Ambiente Empresarial da Coordenação Estadual do Programa de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco para o Câncer da Secretaria Estadual de Saúde, falou sobre a lei, sua implementação e a regulamentação pelo Decreto 8,262.
  O decreto proíbe o uso de qualquer produto derivado do tabaco em recinto coletivo fechado, público ou privado, extingue totalmente os fumódromos e estabelece que tais ambientes sejam 100% livres do tabaco. Caberá aos responsáveis por estes locais a orientação aos clientes e frequentadores a não fumarem, quando necessário.
De acordo com o decreto, que também veta a possibilidade de propaganda comercial de produtos fumígenos,  só será permitido o uso destes produtos nos seguintes locais: estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos; em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual; em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra; em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
Estes locais deverão respeitar as devidas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, assim como medidas de proteção aos trabalhadores em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego. Assim, tais áreas devem ser separadas, com vedação, do ambiente livre do fumo.

 

Anvisa exige a implantação de Planos de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde

O Sindhoesg orienta os estabelecimentos filiados a ficarem atentos ao cumprimento da Resolução número 2, de 25 de janeiro de 2010 (clique aqui e confira o texto completo), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos de serviços de saúde elaborarem e implementarem Planos de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde.
A resolução dispõe:
Artigo 8º, o estabelecimento de saúde deve designar profissional com nível de escolaridade superior, com registro ativo junto ao seu conselho de classe, quando couber, para exercer a função de responsável pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de cada Tecnologia utilizada na prestação de serviços de saúde.
§ 1º É permitida a designação de profissionais distintos para coordenar a execução das atividades de cada etapa do gerenciamento das diferentes tecnologias de saúde.
§ 2º O profissional definido no caput deste artigo deve monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade.
Essa resolução estabelece os critérios mínimos, a serem seguidos pelos estabelecimentos de saúde para o gerenciamento de tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde, de modo a garantir a sua rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber, desempenho, desde a entrada no estabelecimento de saúde até seu destino final, incluindo o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos, bem como, da capacitação dos profissionais envolvidos no processo destes.
Os estabelecimentos de serviços de saúde devem providenciar a elaboração do Plano de Gerenciamento de cada tecnologia, uma vez que será solicitado pelos órgãos competentes.

Crea solicita lista de responsáveis técnicos
 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea/GO) solicitou ao presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, o envio da relação dos responsáveis técnicos pelos Planos de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde nos estabelecimentos de saúde.
Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br.

 

Palestra vai abordar a segurança do paciente na administração de medicamentos

O Sindhoesg vai ministrar na próxima quinta-feira, 9 de outubro, a palestra “Segurança do Paciente na Administração de Medicamentos: exercícios práticos”. A aula será ministrada na sede do Sindicato – Alameda Botafogo, 101, Centro, em Goiânia –, das 13h30 às 17h30,  pela enfermeira Nayane Falcão, que é pós-graduada em Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva, Cardiologia e Hemodinâmica, com aperfeiçoamento em Controle de Infecção em Estabelecimentos de Saúde, Endoscopia Gastrointestinal e Limpeza e Desinfecção de Aparelhos e Acessórios Endoscópicos.
As inscrições são gratuitas e podem se inscrever até dois representantes de cada hospital filiado. O curso é aberto a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, técnicos de farmácia, estudantes e profissionais de enfermagem que atuam na prática assistencial.
Confira a programação e faça sua inscrição no Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br

PROGRAMAÇÃO
Definição dos termos limpeza, desinfecção e descontaminação;
introdução à farmacologia
Noções básicas de farmacologia;
Reações adversas ou efeitos colaterais;
Segurança do paciente na administração e preparo de medicamentos e aspectos legais;
Regras básicas no preparo de administração de medicação;
Segurança no preparo e administração de medicação.
Cálculo de medicação (exercícios)
Revisão de operações matemáticas;
Regra de três – cálculo de UI;
Gotejamento de soro;
Cálculo de rediluição de medicação.

LEGISLAÇÃO

 

Portaria MS / SAS Nº 983, de 1º de outubro de 2014, publicada no DOU Nº 190, de 02 de outubro de 2014, Seção 01, página 48 – Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS.
 

RDC ANVISA Nº 51, de 29 de setembro de 2014, publicada no DOU Nº 189, de 01 de outubro de 2014, Seção 01, páginas 50/51 – Dispõe sobre a Rede Sentinela para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
 

IN ANVISA Nº 08, de 29 de setembro de 2014, publicada no DOU Nº 189, de 01 de outubro de 2014, Seção 01, páginas 51/52 – Dispõe sobre os critérios para adesão, participação e permanência dos serviços de saúde na Rede Sentinela.


SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 86 06/10/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

 

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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