Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 87 (13/10/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 87 13/10/2014

 

Palestra aborda a segurança do paciente e a responsabilidade do profissional na administração de medicamentos
 

Com a participação de 30 profissionais de saúde de estabelecimentos filiados, o Sindhoesg ministrou, no dia 9 de outubro, a palestra “Segurança do Paciente na Administração de Medicamentos: exercícios práticos”. Durante cerca de quatro horas, a enfermeira Nayane Falcão orientou os alunos sobre temas, como a segurança do paciente e a responsabilidade dos profissionais na administração e preparo de medicamentos.
Participaram da palestra, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e técnicos de farmácia. Essa foi a segunda palestra sobre medicamentos ministrada pelo Sindhoesg neste ano. A primeira aconteceu em janeiro (clique aqui e confira) e enfocou aspectos, como o preparo e a diluição de medicamentos e interações medicamentosas.
A promoção destas palestras faz parte do projeto de capacitação e atualização profissional dos trabalhadores na área da saúde desenvolvido pelo Sindhoesg, visando a melhoria da segurança e da qualidade do atendimento prestado pelos hospitais filiados. As palestras são gratuitas para os filiados.

 

Estabelecimentos devem ficar atentos às demissões antes da data-base
 

Com a atual lei do Aviso Prévio, hospitais e clínicas devem ficar atentos às demissões de empregados
 

A Lei nº 12.506 de 2011 altera o prazo do Aviso Prévio, acrescentando a cada ano trabalhado na empresa 3 (três) dias no prazo do aviso, até 60 (sessenta) dias, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias. Os hospitais e clínicas das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo filiados ao SINDHOESG devem ficar atentos à demissão de empregados nos meses que antecedem a data-base da categoria, pois o empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, seja ele optante pelo FGTS ou não.

A Assessoria Jurídica do Sindhoesg informa que a data-base com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (STS), que representa os empregados dos estabelecimentos destes municípios Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo é 1° de março. Por causa do aviso prévio (cumprido ou indenizado), em contratos de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art. 9° da Lei nº 7.238/84, que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro tem 28 dias.

Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do novo prazo legal, analisando-se caso a caso. Confira abaixo a tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.
O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 29 de janeiro de 2015 inclusive e 28 de fevereiro de 2015.

Art.9° Lei 7.238/84 – Tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.

Tempo serv. (anos)     Aviso Prévio (dias)                   Data limite dispensa
0                                         30                                             30/12/2014
1                                         33                                             27/12/2014
2                                         36                                             24/12/2014
3                                         39                                             21/12/2014
4                                         42                                             18/12/2014
5                                         45                                             15/12/2014
6                                         48                                             12/12/2014
7                                         51                                              09/12/2014
8                                         54                                              06/12/2014
9                                         57                                              03/12/2014
10                                       60                                              30/11/2014
11                                       63                                               27/11/2014
12                                      66                                               24/11/2014
13                                      69                                               21/11/2014
14                                      72                                              18/11/2014
15                                     75                                               15/11/2014
16                                     78                                                12/11/2014
17                                      81                                                09/11/2014
18                                     84                                                 06/11/2014
19                                     87                                                 03/11/2014
20 ou mais                        90                                                 31/10/2014

 

Sindhoesg convoca filiados para AGO no dia 12 de novembro
 

O presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), no uso de suas atribuições legais, convoca todos os filiados deste Sindicato a participarem da Assembleia Geral Ordinária no dia 12 de novembro de 2014, às 8h15 em primeira convocação, e às 8h45 em segunda e última convocação, em sua sede, na Alameda do Botafogo, nº. 101 – Centro, para discutir e deliberar sobre:

– Aprovação da previsão orçamentária para o ano de 2015 e ratificação orçamentária do ano de 2014;

– Apresentação do Regulamento Eleitoral para as eleições 2015/2018;

– Outros assuntos de interesse da categoria.

Goiânia, 17 de setembro de 2014.

Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Presidente

 

CNS orienta sobre TISS/TUSS

O Departamento de Saúde Suplementar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) orienta sobre TISS/ TUSS. Confira:

INFORME DSS SOBRE TISS/TUSS 18092014

DIÁRIAS, TAXAS, ALUGUÉIS E GASES

A codificação da descrição das DIÁRIAS, TAXAS, ALUGUÉIS E GASES deve  seguir a tabela 18 do manual de conceitos da ANS e ser realizada pelos prestadores de serviços.
Após codificar todos os itens, o prestador deve enviar a lista para ser avaliada pelas operadoras. A revisão final da codificação( dúvidas, recodificações e falta de códigos) e a precificação( caso necessária), deve ser em comum acordo com cada operadora.
Quando e se houver falta de códigos, pode ser acordado qualquer código informado pela operadora, desde que conste na tabela de domínio 00.

MATERIAIS E OPME
A codificação de materiais e OPME deve seguir os códigos descritos na tabela 19 do manual de conceitos da ANS.Qualquer material e/ou OPME que não tenha código TUSS no manual ANS, deve ser solicitado a operadora para permitir que o material ou OPME seja faturado.Pode ser acordado qualquer código informado pela operadora, desde que conste na tabela de domínio 00.

MEDICAMENTOS
A codificação de medicamentos deve seguir os códigos descritos na tabela 20 do manual de conceitos da ANS.Qualquer medicamento que não tenha código TUSS no manual ANS, deve ser solicitado a operadora para permitir que o medicamento seja faturado.Pode ser acordado qualquer código informado pela operadora, desde que conste na tabela de domínio 00.

PACOTES
Por não existir tabela de domínio com codificação para “PACOTES”, os prestadores de serviços devem solicitar códigos para os “PACOTES” negociados com cada operadora, para possibilitar a implantação ao novo modelo TISS / TUSS.

AS OPERADORAS PODEM EMITIR CÓDIGOS?
Conforme o descrito no manual de representações e conceitos da nova versão TISS/TUSS de maio de 2014, é permitido às operadoras de saúde a criação de códigos para permitir que as negociações em curso possam prosseguir.
O manual cita que:
À operadora de planos privados de assistência à saúde é facultado estabelecer, em tabela própria, o código para um termo não constante nas terminologias de procedimentos e eventos em saúde; medicamentos; materiais e órteses, próteses e materiais especiais e diárias, taxas e gases medicinais.

As tabelas próprias para registro dos termos estabelecidos pelas operadoras são:
• 00-Tabela própria das operadoras;
• 90-Tabela própria para pacotes de odontologia;
• 98-Tabela própria para pacotes de medicina.
O código criado em tabela própria da operadora deve ser atribuído, preferencialmente, iniciando-se com os dois dígitos do código da tabela de domínio definido no padrão TISS a que se refere o termo.
Exemplo: Caso a operadora utilize um material com código da tabela própria (00), o código atribuído pela operadora deve iniciar com 19, que é o código da TUSS de material.
Fonte:CNS

 

LEGISLAÇÃO

Confira as orientações da CNS sobre a Lei 13.003
 

O Departamento de Saúde Suplementar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) divulgou orientações aos estabelecimentos de serviços de saúde sobre a Lei 13.003 de 24 de junho de 2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. Clique aqui e confira.

 

Resolução CFM Nº 2.108, de 25 de setembro de 2014, publicada no DOU Nº 194, de 08 de outubro de 2014, Seção 01, página 163/164 – Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2015 e dá outras providências.
 

Resolução ANVISA, nº 52 de 29 de setembro de 2014  – Altera a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de Alimentação encaminhamos também a cartilha referente a boas praticas baseada na RDC nº 216.
 

Portaria MS / SAS Nº 1.011, de 03 de outubro de 2014, publicada no DOU Nº 192, de 06 de outubro de 2014, Seção 01, página 68 – Estabelece formas de suporte dos laudos de autorização utilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA).

 

AGENDA

 




SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 87 13/10/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
Alameda Botafogo, 101, Centro – Goiânia (GO)
Fone (62) 3093 4309  E-mail imprensa@sindhoesg.org.br
Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

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