Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 91 (08/12/14)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 2 Nº 08/12/2014

 

Nova portaria do Ministério da Saúde define regras para inscrição no CNES
 

Publicada no dia 25 de novembro e já em vigor, a Portaria número 1.319, do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde estabelece regras no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para adequação às normas da Receita Federal do Brasil (RFB) de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A portaria, editada em 24 de novembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União número 228, de 25 de novembro de 2014, Seção 01, página 40. Acesse o site do Sindhoesg e confira o texto completo.
 

 

CFM normatiza funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência
 

O Conselho Federal de Medicina publicou no dia 19 de novembro, a Resolução 2110/2014, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência.

A resolução se aplica aos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, públicos e privados, civis e militares, em todos os campos de especialidade, em todo o território nacional.

O sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve ser efetuada por médico, com ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato e deverá ter diretor clínico e diretor técnico, ambos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Jurisdição onde se localiza o serviço, os quais responderão pelas ocorrências. A resolução prevê que deverá ter comissão de ética, comissão de óbito e comissão de prontuários.

O serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes na rede. A Central de Regulação do serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve contar com a presença permanente de médicos reguladores 24 horas por dia.
 

PET-CT é incluído na tabela do SUS

A tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT) já integra a tabela de procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A inclusão do procedimento consta na Portaria do Ministério da Saúde publicada no dia 2 de dezembro, no Diário Oficial da União, que entrou em vigor na data de sua publicação. O exame de diagnóstico por imagens usa marcadores radioativos para detectar processos bioquímicos nos tecidos do corpo humano. 

 

Nova Instrução Normativa do MTE dispõe sobre a fiscalização do FGTS
 

Confira a nova Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da fiscalização do FGTS e de contribuições sociais:
 

Mninistério do Trabalho e Emprego – Secretaria de Inspeção do Trabalho
Instrução Normativa Nº 115, de 19 de novembro de 2014

Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício da competência prevista nos incisos VI e XIII do Art. 1º, do Anexo VI da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de 2004 e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n.º 8.844, de 20 de janeiro de 1994, art. 23 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 54 do Decreto n.º 99.684, de 8 de novembro de 1990, art. 3º da Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001, no art. 6º do Decreto n.º 3.914, de 11 de setembro de 2001, no art. 31 da Lei n.º 9.491, de 9 de setembro de 1997 e no art. 9º do Decreto no. 2.430, de 17 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 99, de 23 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2012, Seção 1, págs. 102 a 105, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38. (…)
X – (…)
§2º (…)
IV – relação dos estabelecimentos envolvidos na auditoria, a saber: matriz e todas as filiais e CEI vinculado, inclusive aqueles em que não se constatou débito.

Art. 39.(…)
§4º O FGTS regularmente depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser considerado para fins de abatimento no débito.

§5º O recolhimento fundiário referido no parágrafo quarto, quando efetuado por meio de guia única que contemple mais de uma competência, deve ser abatido do débito priorizando-se as competências mais antigas dentre as reclamadas.

§6º A multa rescisória, quando contemplada em recolhimento descrito no parágrafo anterior, será a última parcela fundiária a ser abatida do levantamento de débito.

§7º O FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista, quando recolhido por meio de guias que especifiquem o valor respectivo a cada competência, deve ser assim abatido."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
         
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Fonte: DOU de 20/11/2014 Seção I Pág. 83


 

ALERTA SANITÁRIO
 

Produtos da Image Equipamentos são suspensos pela Anvisa
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, no dia 3 de dezembro, a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e o uso dos produtos para saúde vídeo-laringoestroboscópio e smartnaso, fabricado por Image Equipamentos Eletrônicos. De acordo com a agência, uma inspeção sanitária feita no mês passado na Image comprovou a falta de licença sanitária e a fabricação de produtos sem registro. A empresa informou que deu início ao processo de regularização em maio deste ano por meio do órgão de vigilância sanitária local. A previsão é que em duas ou três semanas a regularização seja concluída.(Com informações: Saúde Web 365)

 

LEGISLAÇÃO
 

Portaria Interministerial MS / MTE Nº 2.647, de 04 de dezembro de 2014, publicada no DOU Nº 236, de 05 de dezembro de 2014, Seção 01, páginas 41/42 – Regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.

 

Portaria MS / SAS Nº 1.363, de 02 de dezembro de 2014, publicada no DOU Nº 234, de 03 de dezembro de 2014, Seção 01, página 45 – Altera valor de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
 

 

Portaria MS / SAS Nº 1.340, de 01 de dezembro de 2014, publicada no DOU Nº 233, de 02 de dezembro de 2014, Seção 01, páginas 32/33 – Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.

 

Resolução Normativa ANS Nº 358, de 27 de novembro de 2014, publicada no DOU Nº 232, de 01 de dezembro de 2014, Seção 01, páginas 33/34 –   Dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS.

 

Portaria ANVISA Nº 1.910, de 28 de novembro de 2014, publicada no DOU Nº 232, de 01 de dezembro de 2014, Seção 01, página 37 –  O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições resolve: instituir o Grupo de Trabalho sobre reprocessamento de produtos médicos.

 

SINDHOESG EM FOCO
Ano 2 –  Nº 91 08/12/2014
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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Presidente: Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP-GO

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