Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 92 (01/01/2015)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 4 Nº 1º/01/2015

 

Ebola e segurança do paciente são debatidos na reunião de encerramento dos trabalhos do Grupo de Estudos da NR-32 em 2014

O Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg realizou, no dia 12 de dezembro, sua última reunião de 2014. O encontro contou com a participação de 38 representantes de estabelecimentos filiados e debateu temas, como a segurança do paciente. A enfermeira e coordenadora do grupo, Luciene Potenciano, falou sobre os riscos nas organizações de saúde. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.
 

A enfermeira da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT), Ana Carla Dias Leite, também participou do encontro e falou sobre o vírus ebola, explicando, por exemplo, as formas de transmissão, sintomatologia, número de casos registrados no mundo, fluxo de atendimento em Goiás a pacientes com suspeita de contaminação e a importância do uso pelos profissionais de saúde de Equipamento de Proteção Individual (EPIs).
 

Ana Carla também relatou como o HDT, que é a unidade de referência no Estado para o atendimento a casos suspeitos de contaminação, se preparou receber esses pacientes. O hospital destinou um leito de isolamento, adquiriu EPIs especiais e capacitou funcionários para o atendimento destes casos. A enfermeira explicou que o paciente deve ficar o menor tempo possível no HDT e ser transferido para o Instituto Evandro Chagas no Rio de Janeiro, unidade de referência nacional nestes atendimentos.

Os hospitais privados que receberem esses pacientes devem acionar imediatamente a Secretaria Estadual de Saúde. O paciente será transferido para o HDT ou, se possível, já diretamente para o Instituto Evandro Chagas.

As reuniões do Grupo de Estudos da NR-32 acontecem mensalmente. O próximo encontro será em janeiro de 2015.

 

Operadoras deverão substituir descredenciados por serviços equivalentes

Desde 22 de dezembro, com a entrada em vigor da Lei 13.003, as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente. Essa substituição deverá ser comunicada aos consumidores, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Caso descumpram a lei, as operadoras estarão sujeitas a multa de R$ 30 mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil para cada demanda, por não avisarem aos usuários sobre a mudança do prestador.

A diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira, disse que a medida vale para os prestadores de serviços não hospitalares (clínicas, profissionais de saúde, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem), pois os serviços hospitalares já estavam cobertos por regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.

Como critério de equivalência para a substituição dos prestadores de serviços será usado, em um primeiro momento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS), segundo Martha Oliveira. “Era preciso uma base, para ter algum nível de comparação. Para os profissionais que são pessoas física ou jurídica, mas que atuem em consultório, é possível fazer uma comparação pelo seu ato profissional. Ou seja, trocar médico por médico, por exemplo. Mas onde não tem, que são as clínicas e ambulatórios cuja complexidade é maior, será usado o CNES na classificação e no tipo de serviço, para trocar um prestador de serviço por outro. Para termos a confirmação de que são a mesma coisa, usa-se o CNES”, informou a diretora da ANS. (Fonte: Saúde Web 365)

 

Confira o manual de Serviços de Atenção Materna e Neonatal: Segurança e Qualidade
 

O manual de Serviços de Atenção Materna e Neonatal: Segurança e Qualidade, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está disponível para download no site do Sindhoesg. Acesse e confira.

 

 

 

 

Novo valor: Salário mínimo sobe para 788 reais

A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor do salário mínimo sobe de 724 reais para 788 reais, o que representa um reajuste de 8,84%. A definição do percentual de aumento considera o crescimento do PIB dois anos antes – nesse caso, a variação de 2,5% em 2013- mais a inflação (INPC) de 2014.

Como o INPC deste ano só será conhecido em janeiro, a lei determina que o reajuste seja feito com base em estimativa do Executivo (6,28%). Pela lei, o governo não é obrigado a rever esse número, mesmo se o INPC divulgado em janeiro for maior.

 

Publicado o decreto que institui o eSocial

O Decreto número 8373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, foi publicado no dia 12 de dezembro no Diário Oficial da União. Segundo o decreto, o eSocial será o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. Clique aqui e confira o texto completo.

 

Sindhoesg retoma as atividades em 5 de janeiro

Após o recesso de Natal e Ano Novo, o Sindhoesg retoma suas atividades nesta segunda-feira, 5 de janeiro, a partir das 8 horas. O Sindicato começa o ano com novos projetos para os filiados e o compromisso de trabalhar, cada vez mais, em prol dos estabelecimentos de serviços de saúde goianos.
 

 

 

 


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Ano 4 –  Nº 92 1º/01/2015
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