Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 93 (13/01/2015)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 4 Nº 93 13/01/2015

 

Grupo de Estudos da NR-32 fará a primeira reunião de 2015 no dia 16

O Grupo de Estudos da NR-32 do Sindhoesg (foto) fará sua primeira reunião de trabalho de 2015 nesta sexta-feira, 16 de janeiro. A reunião será  na sede do Sindicado e acontecerá das 8h30 às 12 horas, sendo aberta a enfermeiros das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar dos estabelecimentos filiados, que já fazem parte do grupo criado em 2010.

A primeira reunião abordará a segurança contra incêndio em estabelecimentos assistenciais de saúde; o guia de vigilância em saúde do Ministério da Saúde; a segurança do paciente e discutirá o artigo 23 da RDC número 07/2010.

Para saber mais sobre o funcionamento do grupo, entre em contato com o Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309.

 

Medidas Provisórias alteram a Legislação Trabalhista e Previdenciária

As Medidas Provisórias 664 e 665, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2014, trazem alterações importantes nas áreas do trabalho e previdência social.  Entre as alterações na legislação previdenciária – MP 664/2014 estão mudanças no auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que entram em vigor em 1º de março de 2015.

Clique aqui e confira outras alterações com os comentários da Vilela Vianna Advocacia & Consultoria reproduzidos pelo Sindhoesg.

 

ARTIGO – Enio Salu

Tabela de Preços Congelada, e o Faturamento continua Aumentando

Mesmo com a Tabela SUS congelada, ou com reajuste insuficiente das tabelas de preços da saúde suplementar, hospitais podem aumentar sua receita de forma lícita.
 

Todo ano comento sobre este assunto – e não me canso!
A razão é simples: com tanta notícia ruim, tanta gente (inclusive eu) pessimista em relação ao futuro, quando verifico que tive a chance de participar de algo de sucesso dá vontade de ficar repetindo.

Ouvimos diariamente diversas pessoas dizendo que a tabela SUS deve ser reajustada, o que é uma grande verdade, mas isso não impede que os hospitais aumentem a sua receita … e é fácil explicar.

Pouca gente domina de verdade o que se pode faturar, – isso vale também para as tabelas e regras da Saúde Suplementar – faturam da forma como aprenderam, e geralmente abaixo do que se pode faturar.

Quando dou aula de gestão de processos costumo chamar a atenção do quanto o objetivo do processo influencia no que o processo vai ser. Trazendo esta afirmação para o assunto, se o objetivo dos envolvidos no faturamento das contas hospitalares é simplesmente faturar, o faturamento não vai aumentar, porque o objetivo é faturar e não aumentar o faturamento.

Tão simples quanto isso!

Para aumentar o faturamento deve-se dar foco em descobrir onde está a receita que não está sendo faturada … analisar o que pode ser feito de forma diferente do que sempre foi … e sensibilizar os envolvidos, principalmente os que detém a origem da informação, da necessidade de sistematizar os registros.

Isso aconteceu novamente em um hospital que atende SUS e Saúde Suplementar em 2014, e novamente os números demonstram a diferença entre simplesmente faturar, ou identificar receitas perdidas e sistematizar sua cobrança nas próximas contas.
Neste hospital o volume de contas de internação SUS cresceu 5,8%, mas o faturamento das AIHs cresceu 21,3 % !!!

… lembrando que a tabela SUS está congelada …

E são diversas as razões deste sucesso.

O Diretor Executivo apoia a existência de um comitê multidisciplinar de faturamento que se reúne pelo menos a cada quinze dias para discutir indicadores, e convidar gestores das áreas assistenciais quando é necessário modificar algum processo relacionado ao faturamento na área dele. Particularmente participo desde comitê dando apoio aos gestores nas ações que eles não têm ‘braço’ para realizar e dar apoio metodológico no redesenho dos processos.

Um dos indicadores mais importantes analisados é o ticket médio das AIHs. Conforme as receitas perdidas vão sendo descobertas o ticket médio vai aumentando, e neste hospital ele aumentou 14,6% só em 2014. Como no ano anterior o aumento havia sido de 13,3 %, chegamos a um aumento de quase 30% em 2 anos.

O volume de AIHs remetidas após 60 dias da alta do paciente reduziu 41,7%. Este indicador é importante porque quando se trabalha com remessa muito próxima do limite do prazo é certo que parte das AIHs se perde. Em 2013 a redução já havia sido de 57,7%. O significado disso é que atualmente apenas 5,8% das AIHs são remetidas após 60 dias. Neste patamar a chance de perder AIHs inteiras é praticamente zero.
Como último exemplo do foco em aumentar o faturamento SUS, o valor faturado de diárias de acompanhante subiu 81,3%. Não se tinha claro em que situação este item poderia ser faturado!

Este foco de aumentar o faturamento (ao invés do foco de faturar) também foi verificado neste hospital nas contas de saúde suplementar.

Dentre diversos indicadores vale ressaltar que o tempo médio entre a alta e a remessa da conta para a operadora caiu 16,6 %. No ano anterior já havia caído 28,4%, ou seja, caiu praticamente a metade do tempo em 2 anos.

Também vale comentar que apesar do volume de pacientes externos ter reduzido 2,3%, o valor faturado cresceu 15,2%, muito acima do reajuste das tabelas de preços.

A mensagem deste post se resume em afirmar (não achar, não ouvir dizer … confirmar de verdade) que quando os envolvidos na formação das contas hospitalares realmente se organizam para identificar como o faturamento pode aumentar, ele aumenta mesmo com as enormes dificuldades que temos pela falta de reajuste adequado dos preços.

E, muito importante, fazendo tudo de forma lícita, sem roubar ou fraudar qualquer tipo de regra comercial – apenas fazendo o que se pode fazer … não deixando de fazer o que se deve !! (Fonte: Saúde Business 365)


LEGISLAÇÃO

Resolução da ANS busca estimular o parto normal

A Resolução Normativa (RN) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Nº 368, de 6 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Nº 04 de 7 de janeiro de 2015, Seção 01, página 38, dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar.

 

Portaria Interministerial Nº 38, de 08 de janeiro de 2015, publicada no DOU Nº 06 de 09 de janeiro de 2015, Seção 01, página 739 – Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para a reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME) em território nacional.
 

Portaria MS / GM Nº 2.723, de 09 de dezembro de 2014 (*), republicada no DOU Nº 05 de 08 de janeiro de 2015, Seção 01, páginas 26/28 – Inclui os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
Portaria MS / GM Nº 11, de 07 de janeiro de 2015, publicada no DOU Nº 05 de 08 de janeiro de 2015, Seção 01, páginas 30/35 – Redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.

 

Portaria MS / GM Nº 01, de 02 de janeiro de 2015, publicada no DOU Nº 02 de 05 de janeiro de 2015, Seção 01, páginas 132/133 – Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2012.



 

 


SINDHOESG EM FOCO
Ano 4 –  Nº 93 13/01/2015
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