Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

SINDHOESG EM FOCO Nº 95 (02/02/15)

SINDHOESG EM FOCO
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg
Ano 4 Nº 95 02/02/2015


Hospitais devem registrar agressões homofóbicas

O Ministério da Saúde alterou a ficha de notificações dos casos de violência que chegam a todos os hospitais públicos e particulares do país. A mudança foi anunciada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, no dia 29 de janeiro, durante assinatura de uma portaria que cria comissão interministerial para combater a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
 

Com essa mudança, além dos dados gerais e informações sobre o caso de violência, os hospitais terão de informar se o paciente agredido é heterossexual, homossexual ou bissexual e ainda marcar as opções travesti, mulher transexual ou homem transexual.
 

A expectativa do Ministério da Saúde é que a nova ficha passe a ser usada em todo o Brasil ainda neste ano. “Com essa simples introdução, vamos gerar uma capacidade de informação decisiva na orientação de um conjunto de políticas públicas e devolver ao movimento social a possibilidade de ter informação sobre o que acontece, como, em que locais e circunstâncias” disse Chioro.


Missa de 7º Dia de Joffre Marcondes de Rezende será celebrada hoje

O Sindhoesg e a Fehoesg convidam para a missa de 7º dia do médico Joffre Marcondes de Rezende, que será celebrada nesta segunda-feira, dia 2, às 20 horas, na Catedral Metropolitana de Goiânia. A celebração será mais uma homenagem ao grande professor, que faleceu em Goiânia no dia 26 de janeiro, aos 93 anos de idade, 64 deles dedicados à medicina.
 

Ao longo de mais de seis décadas de trabalho, ele se destacou como um dos grandes nomes da medicina goiana e nacional, com uma reconhecida atuação nas áreas clínica e de pesquisa.
Foi também autor e coautor de vários artigos e capítulos de livros da área médica publicados no Brasil e no exterior e um dos fundadores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás, da Academia Goiana de Medicina, da Sociedade Goiana de Gastroenterologia, da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical e da Sociedade Brasileira de História da Medicina.

 

Em 2005, foi homenageado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) com a Comenda Honra ao Mérito Profissional Médico. Em 2014, recebeu do Conselho Federal de Medicina a Comenda Medicina e Ensino Médico – Fernando Figueira.

Cadastros sem atualização no CNES serão desativados
 

Todos os estabelecimentos de serviços de saúde inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) devem manter seus dados cadastrais sempre atualizados. Cadastros com inconsistências e sem atualização há mais de seis meses são desativados.


A desativação impede, por exemplo, que o estabelecimento assine convênios com operadoras de planos de saúde e que apresente os registros de atendimento (contas) do SUS. Para conferir os dados cadastrais, basta acessar  http://cnes.datasus.gov.br, clicar na aba “consultas” e efetuar a busca.


Para atualizar informações, como endereço, telefone e a relação do corpo clínico, bastar entrar em contato com o gestor da saúde no município. A lista dos nomes e telefones dos responsáveis em cada município também está disponível no site do Cnes.

CFM recomenda que serviços de saúde orientem equipes sobre o HIV e ofereçam meios preventivos
 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considerando a necessidade de implementação de medidas cautelares e de corretas informações sobre os cuidados, os direitos e os deveres dos médicos vivendo com HIV ou com aids e considerando a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, que tipifica como crime condutas discriminatórias contra pessoas vivendo com HIV ou com aids, publicou, no último dia 29 de janeiro, a Recomendação número 7/2014.
 

No texto, o CFM recomenda a adoção de procedimentos, cuidados, tratamentos e precauções aos médicos vivendo com HIV ou com aids e preconiza que ações preventivas sejam adotadas pelos estabelecimentos e instituições de saúde em relação à infecção pelo HIV. As medidas recomendadas englobam a oferta de treinamento a toda a equipe nas precauções universais; oferecer a todos os profissionais da área acesso à equipe multidisciplinar para suporte e orientação sobre os riscos de infecção ocupacional por patógenos carreados pelo sangue; e propiciar a existência de condições de trabalho suficientes e aptas para a salvaguarda das medidas já definidas.
 

Aos médicos, que vivem com HIV ou aids, o CFM recomenda zelar pela aplicação de todas as normas relacionadas com as precauções universais;  cuidar-se devidamente do ponto de vista da avaliação sorológica; fazer o tratamento, se indicado; manter-se atualizado nas técnicas invasivas praticadas por ele e sua equipe, e  não expor ao risco os pacientes, membros de sua equipe ou qualquer outra pessoa.
Clique aqui e confira o texto completo da nova recomendação 


RAIS deve ser entregue até 20 de março

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014, deve ser entregue até 20 de março. A Portaria MTE nº 10/2015, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro, aprovou as instruções para a declaração. O documento esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.
As informações exigidas para o preenchimento da relação deverão ser fornecidas via internet, por meio do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2014), que pode ser obtido nos endereços www.portal.mte.gov.br/rais ewww.rais.gov.br.

 

A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
 

O empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

 

Cursos – Acesse o site do Instituto Francisco Ludovico (IFL) e confira os cursos programados para fevereiro e para os próximos meses. Um dos cursos já agendados vai abordar a “Gestão Tecnológica – (Equipamentos Médicos, Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais e Diagnósticos por Imagem)”. Para mais informações, entre em contato com o IFL pelo telefone (62) 3093 4310 ou pelo e-mail iflcursos@iflcursos.com.br

 

LEGISLAÇÃO

Resolução RDC / ANVISA Nº 03, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DOU Nº 19 de 28 de janeiro de 2015, Seção 01, páginas 53 / 57- Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS / MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
 

LEI Nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, publicada no DOU Nº 13 de 20 de janeiro de 2015, Seção 01, páginas 01/12 – Dentre os assuntos tratados destacamos: ART. 142, do Capítulo Xvii – Da abertura ao capital estrangeiro na oferta de serviços à saúde, que se encontra na página 09 do Diário Oficial da União.

 


 


SINDHOESG EM FOCO
Ano 4 –  Nº 95 02/02/2015
Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg)
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