Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg orienta filiados sobre a proibição do aliciamento de passageiros de táxis

O Sindicato não compactua com essa irregularidade, desconhece a existência desta prática ilícita entre seus filiados e apoia as ações do MP-GO para combater este aliciamento

A fim de contribuir com os trabalhos desenvolvidos pela 89ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) no sentido de coibir o aliciamento de passageiros para o serviço de táxi prestado por cooperativas, taxistas autônomos e empresas de radiotáxi da capital, o presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, está orientando os filiados sobre a proibição desta prática ilícita. O presidente observa que esta irregularidade não tem o amparo do Sindhoesg nem dos estabelecimentos filiados ao Sindicato, que defendem a livre concorrência entre os prestadores do serviço de transporte, bem como o direito do usuário de escolher o melhor serviço.
       

A orientação aos filiados sobre a ilegalidade desta prática foi dada em cumprimento a uma recomendação da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, que, em ofício enviado ao Sindhoesg, afirmou ter apurado a existência em Goiânia de um acordo informal entre taxistas e empregados de vários estabelecimentos, entre eles hotéis, bares, escolas e hospitais, para a indicação de passageiros para o serviço de táxi. Segundo a promotora, os empregados dos estabelecimentos envolvidos recebem propina dos motoristas e empresas por essas indicações.
 

A promotora também informou ter apurado que alguns estabelecimentos exigem vantagens indevidas dos taxistas para dar preferência a determinada empresa de radiotáxi ou motorista. Uma prática que fere o direito de escolha dos usuários. De acordo com o MP-GO, as pessoas físicas e jurídicas que participam do serviço de táxi e estão envolvidas no esquema são passíveis de responder nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, sendo ela extensiva aos que se beneficiam do ato desonesto, mesmo não sendo agente público.
 

O Sindhoesg desconhece a existência desta prática entre seus filiados e não compactua com essa ilegalidade. José Silvério Peixoto Guimarães observa que o setor saúde, já muito castigado pelo desamparo dos poderes constituídos, não se dá ao desleixo de práticas obscuras a fim de proporcionar privilégios a qualquer segmento econômico.
 

“Se comprovada a exigência ou o recebimento de vantagem entre os estabelecimentos de serviços de saúde para dar preferência a empresas, taxistas autônomos, motoristas auxiliares ou às cooperativas de taxistas, esse comportamento merece nosso veemente repúdio”, diz o presidente do Sindhoesg.
 

A recomendação do MP-GO para coibir o aliciamento de passageiros dos serviços de táxi também foi enviada à Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Goiás e ao Sindicato da Rede Hoteleira, Bares e Restaurantes. À Agência Municipal de Trânsito (AMT), o MP-GO concedeu o prazo de 30 dias, que vence em dezembro, para a definição e o início de uma ação para combater a prática ilegal, sob pena de responsabilidade por omissão.

Confira a matéria divulgada pelo MP-GO sobre esta ação da 89ª Promotoria:
 

MP quer coibir pagamento de propina para aliciamento de passageiros de táxis
 

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno recomendou a tomada de medidas para eliminação da prática da exigência ou do recebimento de vantagem para dar preferência a empresas de táxis ou autônomos, para por fim à prática ilícita de aliciamento de passageiros para o serviço.
 

A orientação foi dada às empresas de radiotáxi de Goiânia, taxistas, motoristas auxiliares, Agência Municipal de Trânsito, e estabelecimentos diversos como hotéis, hospitais, clínicas e laboratórios, bares e restaurantes e colégios.
 

De acordo com a promotora, o objetivo é corrigir a grave distorção na operação do serviço. Segundo ela, o pagamento de propina para determinado empregado de hotel acionar determinada empresa de táxi foi constatada, sendo que custo dessa manobra fica a cargo do motorista.
 

Também foi apurada a existência de um acordo informal entre taxistas, funcionários e comerciantes por chamada. A ação destaca que o pagamento da propina é forma ilícita de angariar clientes, sendo praticada tanto por empresas quanto por taxistas autônomos. Neste caso, o taxista independente, que não participa do esquema de pagamento, fica prejudicado pelo “acordo”.
 

Por outro lado, o segmento privado tem contribuído para a prática ilícita, ao exigir vantagem indevida para dar preferência para determinada empresa de radiotáxi, observando que os usuários são livres para escolherem o prestador de serviço, não podendo se exigir ou receber qualquer vantagem do permissionário do táxi.
 

Por fim, argumenta que o regulamento que trata do serviço em Goiânia proíbe o aliciamento de passageiros. Além disso, as pessoas físicas e jurídicas que participam do serviço de táxi são passíveis de responder nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, sendo ela extensiva àquele que se beneficia do ato desonesto, mesmo não sendo agente público. O serviço de táxi é uma concessão pública.
 

Assim, foi recomendado aos estabelecimentos o fim da exigência ou do recebimento de vantagem para dar preferência a empresas ou taxistas e às cooperativas, taxistas autônomos e motoristas auxiliares, que deixem de aliciar clientes por meio de oferecimento de vantagem ilícita. À AMT, foi concedido o prazo de 30 dias para estabelecer e iniciar a ação para combater a prática ilegal, sob pena de responsabilidade por omissão.
 

A recomendação foi enviada ainda à Associação Comercial do Estado de Goiás, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares do Estado de Goiás, Sindicato da Rede Hoteleira, Bares e Restaurantes e ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás, para que essas entidades contribuam no combate à prática ilícita. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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