Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg orienta sobre segregação e armazenamento de lixo hospitalar

Circular SINDHOESG Nº. 003/2013                     Goiânia, 04 de fevereiro de 2013.

 

At.: Diretor/Administrador

URGENTE!!!
 

Assunto: Desconformidades da coleta de lixo das unidades de saúde (hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de Goiânia), segregação imperfeita e Comurg.

Prezado (a) Senhor(a),

Servimo-nos da presente para divulgar a Vossa Senhoria que em reunião da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás – SRTE/GO, a Assessoria Jurídica da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – FEHOESG, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – SINDHOESG e Associação dos Hospitais no Estado de Goiás – AHEG, juntamente com a COMURG; foi informado o  grave e iminente risco da coleta de lixo das unidades de saúde de Goiânia.

Em todos os ambientes auditados foram colhidas, pelos auditores fiscais, provas das desconformidades do gerenciamento de resíduos sólidos, sendo encontrado material biológico e químico misturado ao lixo comum, em um flagrante descumprimento das RDCs, NBRs, NRs e normas federais ambientais.

Em razão destas desconformidades, foi feito um acordo entre a SRTE/GO, COMURG, FEHOESG, SINDHOESG e AHEG que, a partir do dia 05 de fevereiro de 2013, os hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de Goiânia farão a segregação de acordo com a legislação. Todo o material segregado (lixo comum e infectante), após ser embalado em sacos plásticos resistentes e identificado segundo suas características físicas, químicas e biológicas, deverá ser encaminhado para o local do lixo infectante.
 

Ressaltamos que é dever de todos os gestores públicos e privados envolvidos com o gerenciamento de resíduos das unidades de saúde cumprir:

a) Portaria 3.214 de 08/06/78 – Ministério do Trabalho e Emprego;
b) Norma Regulamentadora 32, bem como outras normas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho ou constantes em outras Normas Regulamentadoras e legislação federal referente à matéria;
c) RDC 306 da ANVISA e demais normas incluídas em códigos ou regulamentos sanitários do Estado, do Município;
d) NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material – Simbologia;

e) ABNT NBR 7500:2003 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
f) NBR 9190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação; NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação;
g) NBR 12807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia.

Segue anexa, nota sobre “Segregação e Coleta do Lixo Hospitalar”.
 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINDHOESG no (62) 3093-4309.

Atenciosamente,

 

José Silvério Peixoto Guimarães
Presidente

 

 

ANEXO

Segregação e Coleta do Lixo Hospitalar

 

A coleta e segregação do lixo hospitalar tem se tornado um problema grave para os estabelecimentos de saúde e para a comunidade. Todo processo deve obedecer a critérios específicos e rigorosos por parte dos profissionais envolvidos.

Em Goiânia, a coleta tem sido realizada pelo serviço de limpeza urbana (COMURG) e, em alguns casos, por empresas terceirizadas que transportam esses resíduos até a destinação final.
 

Considerando os princípios da biossegurança do trabalhador, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás – SRTE/GO, constatou graves irregularidades na segregação, armazenamento, coleta e destinação final aos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde na capital.
 

Ressalta-se a legislação vigente que é dever do gestor publico e privado o gerenciamento de todo resíduo gerado no estabelecimento de saúde, seguindo rigorosamente todo o processo de identificação e classificação, sendo eles:
 

Grupos: A (resíduos biológicos), B (resíduos químicos), C (rejeitos radioativos), D (resíduos comuns), E (resíduos perfurocortantes).
 

Nesse processo, os resíduos devem ser embalados em sacos plásticos resistentes e identificados segundo suas características físicas, químicas e biológicas.
 

Para assegurar uma coleta segura, em reunião com a Vigilância Sanitária de Goiânia, a COMURG, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás, firmou-se a seguinte proposta.
 

Após a segregação e identificação correta dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde estes poderão ser armazenados no mesmo local (ARMAZENAMENTO EXTERNO) visando assim à otimização e segurança dos profissionais envolvidos.

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

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