Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Sindhoesg solicita esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre a aplicação da Lei 13.992/2020

O Sindhoesg informa a seus sindicalizados que em relação ao que dispõe a Lei 13.992/2020 (clique aqui), no que diz respeito à previsão de pagamento dos prestadores do SUS baseado na média de produção dos últimos 12 (doze) meses, que provocou as Secretarias Municipais de Saúde de Goiânia e Aparecida de Goiânia sobre tais repasses.


Apesar da SMS de Aparecida de Goiânia não ter respondido, já é de nosso conhecimento que a mesma compartilha do entendimento da SMS de Goiânia, consubstanciado no Parecer nº 1380/2020, vinculado ao Memorando nº 0786/2020/SUREPS (SIGED nº 024832/2020), que definiu que:


1) Os tipos contratuais efetivados por estas Secretarias com os prestadores de serviços não se baseiam em metas quantitativas e qualitativas, mas sim são contratos remunerados por produção com valores já definidos em programação orçamentária já definida no mesmo instrumento;


2) Que ainda que se aplicassem aos prestadores de serviços de Goiânia e Aparecida de Goiânia, a Lei citada não trata tais repasses como remissão/perdão, motivo pelo qual obrigatoriamente deveria ser entabulado aditivo com previsão de compensação dos valores nas produções futuras;


3) Por fim, ainda que fossem devidos aos prestadores destes municípios, a previsão somente se aplica aos serviços financiados pelo FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, não se aplicando aos procedimentos de Média e Alta Complexidade (MAC).


Desta forma, como de fato a Lei em questão não trata de forma pormenorizada as situações provocadas pelo Sindhoesg e interpretadas pelas Secretarias Municipais de Saúde referidas, apontamos que já suscitamos esclarecimentos sobre os fatos aqui descritos ao Ministério da Saúde para que o mesmo se manifeste a quem cabe a razão.


Assim sendo, assinalamos nosso compromisso na defesa dos interesses de nossos sindicalizados, ao tempo em que deixamos o registro de que tão logo tenhamos resposta informaremos imediatamente os resultados e conseqüências daí advindas.
Atenciosamente,

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SINDHOESG – SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS
Dr. José Silvério Peixoto Guimarães
Presidente

 

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