Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

TST: Grávida sob aviso prévio tem estabilidade


Brasília – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão. A decisão foi tomada no último dia 6, por unanimidade, e publicada na sexta-feira. Ainda cabe recurso.
 

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.
 

Pela legislação brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada grávida até o quinto mês após o parto. No entanto, as instâncias inferiores ao TST entenderam que aviso prévio não integra o tempo de serviço contratual. Antes de entrar com recurso, a mulher teve o pedido de reintegração e indenização negado na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho. (Fonte: O Popular)

 

O Sindicato:

Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás
Rua 24 nº 202, Qd 77 Lt 26, Setor Central
CEP 74030-060 - Goiânia - Goiás

Redes Sociais:

SINDHOESG - Todos os direitos reservados ©